Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Análise econômica do direito e ressarcimento ao erário: análise dos incentivos gerados pelas hipóteses de dispensa de ressarcimento ao erário para servidores civis e militares integrantes do Ministério da Defesa

tcc_victor_guimaraes.png

Trabalhos acadêmicos

Autor:
Guimarães, Victor
Data:
24/03/23
Áreas temáticas:
Administração do Estado Serviços Essenciais ao Estado Planejamento e Orçamento
Palavras-chave:
Análise econômica do direito Servidor público Pessoal militar Ressarcimento ao erário
Clientela:
TCU
Unidades técnicas:
ISC

O presente texto tem por objetivo aferir em que medida o artigo 3º da Portaria GM-MD Nº 2.791, de 2 de julho de 2021, que contempla hipóteses de dispensa de ressarcimento ao erário para servidores e militares integrantes do Ministério da Defesa, é aderente aos critérios jurisprudenciais concernentes a tal matéria, bem como identificar a estrutura de incentivos gerada pelo referido ato normativo aos agentes públicos. A partir de uma metodologia bibliográfica, com análise de leis, atos normativos infralegais, acórdãos, pareceres, livros, artigos jurídicos, periódicos, sítios da internet, dentre outros, foram expostos, em primeiro lugar, os contornos jurídicos da controvérsia, com a abordagem da responsabilidade civil subjetiva dos servidores públicos, bem como dos critérios jurisprudenciais de dispensa de ressarcimento ao erário. Em seguida, foi apresentado o ferramental teórico da análise econômica do Direito, em especial, a matriz institucional, a teoria da escolha racional, o teste de Learned Hand, o modelo dos custos sociais e a teoria dos jogos. Por fim, foi analisada a redação do artigo 3º da Portaria GM-MD Nº 2.791/2021, chegando-se à conclusão de que ela merece melhoria, em especial no seu inciso I, de modo a contemplar requisitos claros e bem delimitados, a partir dos quais se poderão produzir os incentivos corretos, fomentando os agentes públicos a se anteciparem na reparação espontânea de valores indevidamente recebidos.