Auditoria Coordenada para Avaliação da Infraestrutura de Escolas Públicas de Ensino Fundamental
Ficha-síntese
- Autor:
- Tribunal de Contas da União (TCU)
- Data:
- 27/04/16
- Áreas temáticas:
- Social Ensino Fundamental Educação
- Palavras-chave:
- Censo escolar da educação básica Ensino fundamental Educação básica Educação
- Clientela:
- INEP Ministério da Educação (1999-2016) Ministério da Educação
- Unidades técnicas:
- SecexEducação Secom
O Tribunal de Contas da União avaliou a qualidade e a disponibilidade das instalações e equipamentos das escolas públicas estaduais e municipais de ensino fundamental no país. A auditoria operacional coordenada contou com a participação de 19 Tribunais de Contas de Estados e Municípios e de oito secretarias de controle externo do TCU nos estados.
O volume de recursos fiscalizados foi da ordem de R$ 12,3 bilhões, nos quais se incluem os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Plano de Ações Articuladas (PAR-infraestrutura). Também foram fiscalizados os controles do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para tais programas. O trabalho teve como objeto 679 escolas públicas em 19 estados e no Distrito Federal.
A equipe técnica do TCU desenvolveu metodologia específica para pontuar a infraestrutura das escolas e classificar cada unidade a partir da avaliação integrada de todos os parâmetros. Adotando- -se como ponto central de análise as instalações e os equipamentos de uso direto dos alunos, tais como laboratórios, bibliotecas, parques infantis, quadras de esporte, salas de aula, banheiros e cozinhas, as escolas foram classificadas nos seguintes padrões de qualidade: boa, aceitável, ruim e precária. Os resultados foram preocupantes: mais da metade da amostra (59,29%) foi considerada em situação ruim ou precária, sendo que a maior parte das escolas nessas situações encontrava-se no Norte ou no Nordeste do país.
Auditoria piloto - Auditoria Operacional em escolas públicas de ensino fundamental do Distrito Federal e de municípios do Estado de Goiás
O TCU realizou, em parceria com o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), auditoria piloto com objetivo de avaliar a qualidade e a disponibilidade das instalações e equipamentos das escolas públicas de ensino fundamental da rede de educação do Distrito Federal e do Estado de Goiás, bem como a regularidade da aplicação dos recursos recebidos pelas escolas via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e Plano de Ações Articuladas (PAR - dimensão infraestrutura), este no que se refere à construção de quadras de esporte com recursos da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), além de apontar gargalos e oportunidades de melhoria nesses programas.
A Auditoria é decorrente de deliberação constante em Despacho de 29/06/2015 da Min. ANA ARRAES (TC 013.539/2015-9), constituindo-se em auditoria piloto de posterior Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC).
O Volume de Recursos Fiscalizados (VRF) alcançou a soma de R$ 1.460.919,70, referente à soma do total das prestações de contas analisadas no âmbito do PDDE, referentes a 2013-2014 (R$ 534.996,13), com o montante referente às quadras construídas com recursos do PAR visitadas (R$ 925.923,57).
A auditoria piloto serviu de base para aperfeiçoamento da matriz de planejamento e elaboração dos papéis de trabalho que foram utilizados na Auditoria Coordenada (autorizada pelo Despacho da Relatora Min. Ana Arraes, TC 015.035/2015-8), realizada no período de setembro/2015 a março/2016, com a participação de diversos Tribunais de Contas de Estados (TCEs) e Tribunais de Contas de Municípios (TCMs).
Além disso, os resultados desta auditoria piloto serviram de subsídios para a elaboração das questões de auditoria que foram propostas para avaliar os controles internos instituídos pelo MEC e pelo FNDE no âmbito dos programas PDDE e PAR, procedimento realizado em fevereiro/2016. Tais análises constam do relatório de consolidação da auditoria coordenada (TC 025.384/2015-5).
Processo: TC 017.108/2015-2