Consequencialismo e análise ex ante: o caso do Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo
Trabalhos acadêmicos
- Autor:
- Nogueira de Sá, Luís Filipe
- Data:
- 31/03/23
- Áreas temáticas:
- Poder Legislativo Serviços Essenciais ao Estado Administração do Estado
- Palavras-chave:
- Análise econômica do direito Gestão pública Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
- Clientela:
- TCU
- Unidades técnicas:
- ISC
Este trabalho tratou da relação entre o critério consequencialista inserido na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro – LINDB (art. 20) em 2018 e o controle das políticas públicas no momento ex ante, seja da parte da esfera administrativa, seja da esfera controladora. A hipótese deste trabalho é que a análise do controle das políticas públicas na fase de formulação com seus blocos de controle (Diagnóstico do Problema, Análise de Alternativas e Desenho da Política Pública) atendem o critério consequencialista previsto no dispositivo supracitado. Esse dispositivo expressa que as decisões, logo as políticas públicas, dentro da administração pública que estiverem baseadas em valores abstratos (p. ex. motivação e oportunidade) devem estar amparadas na avaliação das suas consequências práticas. Os principais referenciais teóricos foram: a metodologia que une Direito e Economia conhecida como Análise Econômica do Direito – AED. Tal metodologia busca analisar as normas legais de modo a promover a eficiência, por meio do conceito desenvolvido por Kaldor-Hicks, que é o mais utilizado na avaliação de políticas públicas. O segundo referencial teórico é a metodologia proposta pelo jurista e Procurador da República Edilson Vitorelli na qual ele sugere, para o gestor, uma análise consequencialista prática por meio de sete esferas de consequências buscando uma interpretação da LINDB, à luz das disposições constitucionais. O terceiro referencial teórico, e nuclear desse trabalho, foi o Referencial de Controle de Políticas Públicas – RCPP do Tribunal de Contas da União, documento alinhado com a NBASP 9020. Este trabalho finaliza com um estudo de caso que trata da criação do Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo – Funses. As informações para essa análise vieram, basicamente, da mensagem do governador encaminhando a proposta de criação do Funses e os dispositivos que compõem a lei complementar. O resultado apresentado evidencia que a associação dos blocos de controle da fase de formulação adere ao Modelo Vitorelli, permitindo ao gestor e ao controlador atenderem ao que está estabelecido no art. 20 da LINDB.