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Os incentivos da garantia de reequilíbrio econômico-financeiro para novos investimentos nos contratos de arrendamento portuário no mercado de contêineres do Porto de Santos

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Recentemente, no setor portuário, o Decreto 10.672/2021 acrescentou o § 9º ao art. 42 do Decreto 8.033/2013, que regulamenta a Lei 12.815/2013, a Lei Geral de Portos. A alteração permite ao arrendatário, quando desejar fazer novos investimentos não previstos originalmente no contrato, escolher se solicita o reequilíbrio econômico-financeiro, que até então era regra, ou se o faz às suas expensas, o que configuraria renunciar à garantia. O presente artigo examina a estrutura de incentivos por trás da garantia do equilíbrio econômico-financeiro para novos investimentos não originalmente previstos em contratos de arrendamento portuário em setores considerados contestáveis para entender os incentivos presentes nessa alteração. Como exemplo de mercado contestável, foi escolhido o segmento de contêineres do Porto de Santos.