Os incentivos da garantia de reequilíbrio econômico-financeiro para novos investimentos nos contratos de arrendamento portuário no mercado de contêineres do Porto de Santos
Trabalhos acadêmicos
- Autor:
- Silva, José Arthur
- Data:
- 24/02/23
- Áreas temáticas:
- Infraestrutura Infraestrutura hídrica, portos e hidrovias Serviços Essenciais ao Estado Contratações Públicas
- Palavras-chave:
- Arrendamento de instalação portuária Reequilíbrio econômico-financeiro Terminal de uso privativo Contêiner Análise econômica do direito
- Clientela:
- TCU
- Unidades técnicas:
- ISC
Recentemente, no setor portuário, o Decreto 10.672/2021 acrescentou o § 9º ao art. 42 do Decreto 8.033/2013, que regulamenta a Lei 12.815/2013, a Lei Geral de Portos. A alteração permite ao arrendatário, quando desejar fazer novos investimentos não previstos originalmente no contrato, escolher se solicita o reequilíbrio econômico-financeiro, que até então era regra, ou se o faz às suas expensas, o que configuraria renunciar à garantia. O presente artigo examina a estrutura de incentivos por trás da garantia do equilíbrio econômico-financeiro para novos investimentos não originalmente previstos em contratos de arrendamento portuário em setores considerados contestáveis para entender os incentivos presentes nessa alteração. Como exemplo de mercado contestável, foi escolhido o segmento de contêineres do Porto de Santos.