Os limites para a atuação do Tribunal de Contas da União em face da discricionariedade das agências reguladoras setoriais: estudo sobre o alcance da acepção da expressão “controle de segunda ordem”
Trabalhos acadêmicos
- Autor:
- Raick, David
- Data:
- 31/03/23
- Áreas temáticas:
- Infraestrutura Desestatização e regulação
- Palavras-chave:
- Administração Pública Tribunal de Contas Poder discricionário Controle externo Constitucionalismo Agência reguladora
- Clientela:
- TCU
- Unidades técnicas:
- ISC
Instituído em 1893 por Inocêncio Serzedello Corrêa, o Tribunal de Contas da União é órgão secular da estrutura do Estado brasileiro. A partir da Constituição de 1988, passou a ter competências que jamais outrora detivera. Tais competências possibilitaram nas décadas seguintes ampliar o alcance da atuação do órgão. Com a criação das agências reguladoras, a partir do final da década de 90, o TCU passou a se dedicar crescentemente a sindicar o mérito regulatório. Desta feita, objetivo central desta Monografia é verificar empiricamente, por meio de pesquisa de julgados, o alcance do controle exercido pelo Tribunal de Contas da União no que tange à discricionariedade das agências reguladoras no exercício de suas atividades fim nos últimos anos e identificar as razões teóricas e históricas para a amplitude do controle exercido. Para os propósitos delineados, procedeu-se à pesquisa de julgados do TCU sobre as agências reguladoras de serviços públicos, combinado com pesquisa bibliográfica sobre o histórico da atuação do TCU. Ademais, realizou-se uma pesquisa teórica e histórica sobre os fundamentos de tal atuação e sua evolução. O trabalho proposto e as conclusões tecidas têm potencial de proporcionar insumos importantes para a compreensão da evolução da instituição de contas da República brasileira e de seu papel no amoldamento dos seus jurisdicionados, de tal forma que assim se possa realizar críticas e sugestões, ou mesmo a fim de empreender “correções de rota” porventura necessários para o melhor atendimento do bem comum.