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Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS à luz do Guia Prático de Análise Ex Ante

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Trabalhos acadêmicos

Autor:
Flora de Freitas Soares Lima
Data:
01/01/20
Áreas temáticas:
Institucional Institucional
Palavras-chave:
Coletânea acadêmica SUS Regulação assistencial Saúde pública
Unidades técnicas:
ISC

O direito à saúde, a partir de 1988, recebeu o status de direito público subjetivo, prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. No entanto, tal direito, para ser exercitado, depende do funcionamento orquestrado de equipamentos de saúde e de uma estrutura de gestão organizada, capaz de proporcionar ao cidadão acesso aos serviços disponibilizados pelo Estado, em tempo oportuno, consideradas as especificidades individuais e os protocolos clínicos que regem as condutas médicas. Nesse passo, em 1º de agosto de 2008, foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.559, instituindo a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS, delineada com o objetivo de servir, às três esferas de gestão do SUS, como instrumento capaz de favorecer a execução das ações sanitárias sob a responsabilidade dos entes federativos, em conformidade com as regras e diretrizes dispostas na Constituição Federal e demais normas infralegais, em especial a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. A Política Nacional de Regulação que, atualmente, integra o Anexo XXVI da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, embora tenha sido promotora de avanços na forma de operacionalização da regulação assistencial no país, ainda se mostra carente de avaliações sistemáticas. É nesse contexto que o presente trabalho se insere, como corolário da análise acadêmica que pretendeu aferir a aplicabilidade dos elementos teóricos caracterizadores das políticas públicas, dispostos no Guia Prático de Análise Ex Ante, à Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, com o escopo de enriquecer o atual debate em torno da necessidade de aperfeiçoamento da atuação do Estado brasileiro, sobretudo, no campo das políticas públicas, visando, assim, o aprimoramento dos processos de gestão da saúde e, com efeito, a melhoria do bem-estar social.