Política nacional de regulação do Sistema Único de Saúde - SUS à luz do guia prático de análise ex ante
Texto para discussão
- Autor:
- Lima, Flora de Freitas Soares
- Data:
- 21/06/20
- Áreas temáticas:
- Institucional Institucional
- Palavras-chave:
- Coletânea acadêmica SUS
- Unidades técnicas:
- ISC
O direito à saúde, a partir de 1988, recebeu o status de direito público subjetivo, prerrogativa
jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. No entanto, tal direito, para ser
exercitado, depende do funcionamento orquestrado de equipamentos de saúde e de uma
estrutura de gestão organizada, capaz de proporcionar ao cidadão acesso aos serviços
disponibilizados pelo Estado, em tempo oportuno, consideradas as especificidades individuais
e os protocolos clínicos que regem as condutas médicas. Nesse passo, em 1º de agosto de
2008, foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.559, instituindo a Política Nacional de Regulação
do Sistema Único de Saúde - SUS, delineada com o objetivo de servir, às três esferas de gestão
do SUS, como instrumento capaz de favorecer a execução das ações sanitárias sob a
responsabilidade dos entes federativos, em conformidade com as regras e diretrizes dispostas
na Constituição Federal e demais normas infralegais, em especial a Lei nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990. A Política Nacional de Regulação que, atualmente, integra o Anexo XXVI
da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, embora tenha sido
promotora de avanços na forma de operacionalização da regulação assistencial no país, ainda
se mostra carente de avaliações sistemáticas. É nesse contexto que o presente trabalho se
insere, como corolário da análise acadêmica que pretendeu aferir a aplicabilidade dos
elementos teóricos caracterizadores das políticas públicas, dispostos no Guia Prático de
Análise Ex Ante, à Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, com o
escopo de enriquecer o atual debate em torno da necessidade de aperfeiçoamento da atuação
do Estado brasileiro, sobretudo, no campo das políticas públicas, visando, assim, o
aprimoramento dos processos de gestão da saúde e, com efeito, a melhoria do bem-estar
social.