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Política nacional de regulação do Sistema Único de Saúde - SUS à luz do guia prático de análise ex ante

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Texto para discussão

Autor:
Lima, Flora de Freitas Soares
Data:
21/06/20
Áreas temáticas:
Institucional Institucional
Palavras-chave:
Coletânea acadêmica SUS
Unidades técnicas:
ISC

O direito à saúde, a partir de 1988, recebeu o status de direito público subjetivo, prerrogativa 
jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas. No entanto, tal direito, para ser 
exercitado, depende do funcionamento orquestrado de equipamentos de saúde e de uma 
estrutura de gestão organizada, capaz de proporcionar ao cidadão acesso aos serviços 
disponibilizados pelo Estado, em tempo oportuno, consideradas as especificidades individuais 
e os protocolos clínicos que regem as condutas médicas. Nesse passo, em 1º de agosto de 
2008, foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.559, instituindo a Política Nacional de Regulação 
do Sistema Único de Saúde - SUS, delineada com o objetivo de servir, às três esferas de gestão 
do SUS, como instrumento capaz de favorecer a execução das ações sanitárias sob a 
responsabilidade dos entes federativos, em conformidade com as regras e diretrizes dispostas 
na Constituição Federal e demais normas infralegais, em especial a Lei nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990. A Política Nacional de Regulação que, atualmente, integra o Anexo XXVI 
da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, embora tenha sido 
promotora de avanços na forma de operacionalização da regulação assistencial no país, ainda 
se mostra carente de avaliações sistemáticas. É nesse contexto que o presente trabalho se 
insere, como corolário da análise acadêmica que pretendeu aferir a aplicabilidade dos 
elementos teóricos caracterizadores das políticas públicas, dispostos no Guia Prático de 
Análise Ex Ante, à Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS, com o 
escopo de enriquecer o atual debate em torno da necessidade de aperfeiçoamento da atuação 
do Estado brasileiro, sobretudo, no campo das políticas públicas, visando, assim, o 
aprimoramento dos processos de gestão da saúde e, com efeito, a melhoria do bem-estar 
social.