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Princípio da sustentabilidade e direito ao desenvolvimento sustentável: aplicação no controle externo do planejamento logístico de transportes

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Trabalhos acadêmicos

Autor:
Thomas, Claudio
Data:
27/02/23
Áreas temáticas:
Infraestrutura Infraestrutura urbana e mobilidade Desestatização e regulação
Palavras-chave:
Fiscalização Sustentabilidade Planejamento governamental (Transporte) Logística
Clientela:
TCU
Unidades técnicas:
ISC

O trabalho analisa aspectos relacionados ao princípio da sustentabilidade e ao direito fundamental ao desenvolvimento sustentável no planejamento governamental na área de logística de transportes, especialmente considerando a recente edição do Plano Nacional de Logística (PNL) 2035. São apresentadas a conceituação e fundamentação jurídica do princípio da sustentabilidade e do direito fundamental ao desenvolvimento sustentável, destacando os dispositivos que o positivam na Constituição Federal de 1988, legislação infraconstitucional e compromissos internacionais aos quais o Brasil aderiu. A seguir, são apresentados os instrumentos de planejamento logístico vigentes no Brasil e comparados com fontes nacionais e internacionais de boas práticas em planejamento de infraestrutura. Por fim, o trabalho descreve a fundamentação jurídica para a atuação dos órgãos de controle, em particular tribunais de contas, na fiscalização de aspectos relacionados ao princípio da sustentabilidade, comprovando a pertinência de utilizá-lo como critério em suas fiscalizações, bem como os instrumentos de fiscalização que podem ser usados pelos órgãos de controle, em particular o Tribunal de Contas da União, para fiscalizar esse planejamento. A pesquisa demonstra que o princípio constitucional da sustentabilidade impõe a adoção de um modelo de planejamento governamental que promova o desenvolvimento sustentável, em suas dimensões ambiental e social, em detrimento do crescimento econômico puro e simples, e que existe fundamentação legal para que sua implementação seja monitorada pelos tribunais de contas e demais órgãos de controle, incluindo as parcerias com o setor privado. Da mesma forma, apresenta oportunidades de melhorias na fiscalização do detalhamento e desdobramento desse planejamento em nível tático, que devem ser acompanhadas pelos órgãos de controle no âmbito de suas competências fiscalizatórias.