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Reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessões rodoviárias brasileiras em razão da oscilação do custo de capital

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Trabalhos acadêmicos

Autor:
Flesch, Filipe
Data:
26/03/23
Áreas temáticas:
Rodovias Desestatização e regulação Infraestrutura
Palavras-chave:
Concessão de serviço público Procrofe Gerenciamento de riscos Parceria público-privada
Clientela:
TCU
Unidades técnicas:
ISC

Nos modelos atuais de concessões rodoviárias brasileiras, os benefícios decorrentes de redução do custo de capital são absorvidos apenas pelas concessionárias. Por outro lado, em caso de piora relevante da situação macroeconômica, os prejuízos da inexecução contratual são socializados. Isso porque, nessa situação, os usuários da rodovia arcam com os danos decorrentes da má prestação do serviço, do atraso de obras e dos custos de uma nova concessão que seja exequível nesse novo cenário econômico. No presente trabalho, pretende-se analisar se a utilização de TIR estática é eficiente para garantir a exequibilidade contratual em situações de alterações macroeconômicas que caracterizam o contexto brasileiro e propor melhorias no modelo de reequilíbrio econômico-financeiro. Para atingir essa finalidade, foram analisadas concessões rodoviárias brasileiras de duas épocas distintas, a fim de verificar períodos de melhora e de piora macroeconômicas. Nessas situações, evidenciou-se que os atuais mecanismos de extinção antecipada do contrato em razão de inadimplemento previstos em lei não são suficientes para resolver adequadamente os problemas. Como solução é proposto um novo modelo de reequilíbrio contratual. Trata-se de um sistema de bandas que prevê a possibilidade de se alterar a taxa interna de retorno das concessões nas situações em que a variação do custo de capital for tão significativa que inviabilize a manutenção contratual. Dentre as principais vantagens do modelo proposto estão a manutenção dos termos iniciais da proposta sempre que possível, a diminuição do risco de inadimplemento contratual, objetividade das regras, bem como redução do risco de corrupção e conluio.