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Regulação responsiva e agências reguladoras federais: recorte jurídico-institucional sob a perspectiva da Advocacia-Geral da União e do Poder Judiciário Federal

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Nos últimos anos, as agências reguladoras federais têm mudado sua abordagem regulatória de um modelo eminentemente baseado em técnicas de comando e controle para um modelo orientado a incentivos intrínsecos, com destaque para a Teoria da Regulação Responsiva, caracterizada por ser mais flexível e personalizada quanto à estrutura do setor regulado e aos comportamentos de seus agentes. Tal flexibilidade, contudo, tem gerado preocupações de alguns juristas sobre sua compatibilidade com os princípios constitucionais da administração pública. Este estudo analisa como a adoção da mencionada teoria pelas agências reguladoras federais tem sido interpretada pela Advocacia-Geral da União e pelo Poder Judiciário Federal, considerando sua perspectiva regulatória mais flexível, especialmente quanto a sua compatibilidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e isonomia. A partir de uma pesquisa bibliográfica e da coleta de dados realizada por meio da aplicação de um questionário junto aos advogados públicos em exercício nas agências reguladoras federais, constata-se que ainda há poucas manifestações sobre a regulação responsiva e sua compatibilidade com os princípios constitucionais. Contudo, as manifestações proferidas destacam que não há obstáculos constitucionais ou legais para a adoção da teoria, desde que sejam adotados ajustes normativos e medidas preventivas de acordo com o caso concreto e o setor regulado. Quanto às decisões judiciais, apesar de serem poucas as que se referem explicitamente à Teoria da Regulação Responsiva, não há resistência interpretativa a sua adoção, desde que as decisões regulatórias sejam baseadas em uma interpretação razoável da lei e compatíveis com a Constituição.