Representações e denúncias
De modo geral, cidadãos, agentes públicos e demais legitimados podem acionar o TCU sobre a ocorrência de irregularidades na gestão de recursos públicos federais provocando a ação fiscalizatória da Corte de Contas. Tais manifestações dão origem, em regra, a processos de denúncia (RI/TCU, art. 234) ou de representação (RI/TCU, art. 237), nos quais o TCU analisa os documentos e informações apresentadas.
Esses diferentes instrumentos também podem ser utilizados pelos parlamentares para acionar o Tribunal. No caso da representação, como membro do Congresso Nacional, e no caso de denúncia, como cidadão. Os prazos para atendimento dessas ferramentas são, em geral, mais curtos que os requeridos para solicitações de fiscalização, que levam cerca de 180 dias.