Qual o tratamento dado às solicitações?
O parlamentar é legitimado, conforme o Regimento Interno do TCU, para representar a ocorrência de irregularidades de que tenha conhecimento em virtude do cargo que ocupe. Desse modo, as solicitações apresentadas individualmente são acolhidas como representação (Regimento Interno do TCU, art. 237, III).
Como funciona o atendimento do TCU ao Congresso Nacional?
As solicitações do Congresso Nacional, em regra, são autuadas como processos de natureza urgente e de tramitação preferencial. As providências adotadas e as deliberações proferidas são comunicadas ao Presidente do colegiado autor da solicitação. Quando há interposição de recursos contra acórdãos proferidos em processos de Solicitação do Congresso Nacional, o Tribunal comunica o fato ao colegiado solicitante e informa que dará conhecimento da futura deliberação que ratificar ou modificar o acórdão recorrido.
Como o TCU conclui o atendimento às solicitações do Congresso Nacional?
No caso de solicitação de informações, o TCU encaminhará as respostas, peças e documentos solicitados e, se for o caso, o posicionamento do Tribunal antes de eventuais recursos. Em se tratando de solicitação de fiscalização, o atendimento ocorre com o envio do resultado dos trabalhos realizados e das demais peças julgadas pertinentes, bem como do posicionamento do Tribunal antes de eventuais recursos ou de conversão em tomada de contas especial. No caso de solicitação de pronunciamento conclusivo sobre regularidade de despesa, o atendimento ocorre mediante o envio da manifestação conclusiva do Tribunal. A solicitação é considerada formalmente atendida nos casos de envio de acórdão do TCU que delibere sobre a impossibilidade de atendimento, por falta de competência constitucional ou legal do Tribunal, ou sobre a inviabilidade técnica ou jurídica do pedido.
Quais são os prazos de atendimento das solicitações do Congresso Nacional?
O prazo de atendimento da solicitação de fiscalização é de até 180 dias e das demais solicitações, até 30 dias. Esses prazos poderão ser prorrogados pelo Plenário do TCU, uma única vez, por até metade do período inicialmente fi xado, quando devidamente justifi cada a necessidade. Outro prazo poderá ser negociado entre o Ministro relator e a Comissão solicitante, para melhor definição do objeto, da abrangência e da forma de atendimento da demanda. Nesse caso, se o assunto ultrapassar um ano, o relator comunicará semestralmente o andamento da matéria à comissão solicitante. Situações diferentes devem ser registradas ao relator do processo ou ao Presidente do TCU.
De que forma o TCU divulga o resultado de seus trabalhos ao Congresso Nacional?
As comunicações de deliberação em processos de solicitação do Congresso Nacional são efetuadas mediante Aviso do Presidente do Tribunal. Os principais trabalhos do Tribunal também são divulgados por meio do relatório trimestral de atividades, encaminhado periodicamente ao Congresso Nacional. As informações consideradas mais significativas, selecionadas por função de governo, são reunidas em folhetos, distribuídos nas comissões e plenários do Congresso. Os acórdãos proferidos pelo Tribunal, em processos de qualquer natureza, estão ainda disponíveis na página do TCU, na internet (www.tcu.gov.br).
Como o parlamentar pode consultar trabalhos do TCU que sejam do seu interesse?
Se o assunto de interesse do parlamentar envolver processo ainda não apreciado pelo Tribunal ou de caráter sigiloso, o pedido deve ser aprovado por uma das comissões do Congresso Nacional, salvo se ele for o interessado indicado nos autos ou procurador de alguma das partes. No caso de o parlamentar ser o interessado indicado no processo, ele pode pedir vista e cópia eletrônica dos autos na página do TCU na internet.