Transferência da União
A denominação “Transferências da União” é comumente utilizada para se referir a repasses financeiros da União a estados e municípios, ou a entidades privadas sem fins lucrativos, seja por imposição legal ou a título de cooperação, auxílio ou assistência, com vistas à realização de uma política pública que interessa mutuamente ao Governo Federal e à entidade beneficiária dos valores descentralizados.
Por se tratar de recursos federais, sobre tais verbas, ainda que geridas por governos locais ou entidades privadas sem fins lucrativos, incidirá a jurisdição do Tribunal de Contas da União, no exercício da função de controle externo da Administração Pública, por força do disposto nos arts. 70 e 71 da Constituição Federal.
De um modo geral, a atuação do TCU pode ocorrer de forma ampla e estrutural, em que se examina o atingimento dos resultados e metas do programa de governo sob os aspectos da eficiência, eficácia e efetividade; ou pode ter caráter corretivo e sancionador, com ênfase na verificação da conformidade dos atos com os padrões legais e regulamentares aplicáveis ao instrumento de repasse, segundo critérios de legalidade, legitimidade e economicidade.
Importante ressaltar que todo aquele que “utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda (…)” terá o dever de prestar contas dos recursos que lhe foram confiados, nos termos do art. 70 da Constituição Federal. No caso de omissão nesse dever ou diante da prática de qualquer outra irregularidade ou desvio que acarrete prejuízo do erário, o Órgão ou a Entidade repassadora deverá instaurar o pertinente processo de tomada de contas especial, por meio do qual se persegue a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e o ressarcimento do dano aos cofres federais.
Quando se instaura uma tomada de contas especial, em geral, significa que a política pública que se pretendia com aquele repasse de recursos fracassou, ou seja, a escola não será construída, a merenda não chegará a quem dela precisa, o esgoto continuará correndo a céu aberto, enfim, sofre a comunidade local que continuará sem ter acesso a um serviço ou obra pública que lhe proporcionaria um pouco mais de dignidade. Além disso, a coletividade ainda terá que arcar com os elevados custos de tramitação de uma TCE pelos diversos órgãos de controle que precisam se manifestar sobre a irregularidade, até seu julgamento pelo Tribunal de Contas da União.
Por isso, é fundamental promover iniciativas que possibilitem maior aproximação entre os gestores municipais e o Tribunal de Contas da União, por meio da criação de canais de comunicação que possibilitem aos municípios, entre outras formas de parceria, acessar informações relevantes sobre ocorrências graves na gestão de recursos federais, como forma de atuar na prevenção das falhas que possam prejudicar o melhor uso dessas verbas.
Perguntas Frequentes:
Perguntas frequentes sobre Gestão de Transferências da União
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