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Imprensa

Edital de obra no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza, é avaliado pelo TCU

TCU fiscalizou licitação referente à ampliação e reforma do terminal de passageiros e construção de pátio de aeronaves do Aeroporto Internacional Pinto Martins em Fortaleza, no Estado do Ceará.
Por Secom TCU
16/11/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou licitação referente à ampliação e reforma do terminal de passageiros e construção de pátio de aeronaves do Aeroporto Internacional Pinto Martins em Fortaleza, no Estado do Ceará.

A auditoria foi realizada sobre o edital de licitação, na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação (RDC), sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Durante a fiscalização, o Governo Federal anunciou que o aeroporto será concedido à iniciativa privada em 2016, assim como outros três aeroportos a serem incluídos no Programa Nacional de Desestatização. Assim, a Infraero informou ao TCU que encaminhará à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República manifestação para o cancelamento do RDC.

Apesar disso, o tribunal prosseguiu à análise do edital e identificou fragilidades que, se corrigidas, poderão trazer oportunidades de melhoria em futuros processos licitatórios da Infraero.

Entre as falhas encontradas, está a gestão temerária do empreendimento. O edital não reduz os riscos dos problemas existentes no contrato anterior e a responsabilidade dos serviços já executados não está devidamente especificada. Além disso, devido às condições de armazenamento, há risco de deterioração dos equipamentos eletromecânicos, pois eles não seriam instalados em curto prazo.

Outra irregularidade encontrada foi em relação ao projeto básico, que está deficiente ou desatualizado. Nele, o quantitativo de pessoal estimado para a administração local não condiz com a equipe constante na composição de preços unitários. No projeto, também foi constatada elaboração do orçamento da obra após a publicação do edital e não incorporação, no terminal de passageiros, de modelo de negócio que privilegie áreas comerciais para aumento de receita.

Quanto à elaboração de orçamento após o edital, o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, comentou que “é imperioso que, antes de lançar um edital, a administração tenha conhecimento do valor necessário para o investimento e para o planejamento orçamentário”.

Também foi apurado indício de sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado. Após comunicação pelo TCU, a Infraero efetuou a revisão do orçamento-base, com redução global em cerca de 8%, e solucionou a irregularidade.

O tribunal determinou à Infraero que encaminhe informação sobre a revogação do edital RDC, devido à futura concessão do aeroporto. Também foi emitida recomendação para que a empresa promova estudos a fim de averiguar as deficiências dos editais, projetos, orçamentos, controles e gestão contratual de obras, com o objetivo de promover melhorias nos processos licitatórios e de contratação.

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2832/2015 - Plenário

Processo: 002.905/2015-9

Sessão: 4/11/2015

Secom – BA/SG

Tel: (61) 3316-5060

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