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Imprensa

Empresa que atrasou entrega de creches no RS deve ser impedida de participar de licitações, recomenda TCU

Auditoria no estado do RS identificou atrasos, paralisações e abandono em 98% das obras. Relatório do trabalho aponta conclusão de quatro creches das 208 contratadas
Por Secom TCU
16/01/2017

O Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que instaure procedimento administrativo para impedir a empresa MVC Componentes Plásticos S.A de licitar e de contratar com a Administração Pública por até cinco anos. Além disso, decisão do Tribunal também recomenda que o FNDE adote medidas para garantir o término da construção de 204 das 208 creches – distribuídas por 102 municípios gaúchos − e que solicite o ressarcimento de prejuízos causados pela empresa aos cofres públicos.

A auditoria foi realizada pela equipe do TCU entre agosto e outubro de 2016 com o intuito de avaliar o estado das obras em municípios do Rio Grande do Sul – financiadas com recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). O programa é responsável por garantir o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede pública. ”O quadro é extremamente preocupante, porque quase 19,4 mil crianças do estado, que poderiam ser atendidas por essas creches, não contarão com essa oportunidade no prazo previsto”, afirmou a ministra do TCU e relatora do processo, Ana Arraes.

De acordo com o relatório, a auditoria foi motivada por informações trazidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), em função de denúncias veiculadas na mídia regional sobre os problemas enfrentados pelas prefeituras gaúchas.

Irregularidades identificadas

Após a conclusão dos trabalhos realizados pela equipe técnica do TCU, foram identificados atrasos, paralisações e abandonos em 204 das 208 obras executadas pela empresa – com materiais armazenados de forma imprópria, expostos ao tempo. Além disso, de acordo com o relatório da auditoria, a inspeção visual das obras em andamento apontou uma série de defeitos como o surgimento de bolhas nos painéis que compõem as paredes internas e externas, problemas de nivelamento e prumo na montagem dos painéis, pinturas descascadas nos reservatórios e a existência de espaços excessivos entre os painéis e a estrutura, exigindo grande quantidade de material selante.


Metodologia

De acordo com o relatório do processo, o trabalho da equipe do TCU foi baseado na análise de notas fiscais, comprovantes de pagamentos, relatórios de vistoria e e-mails incluídos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), na avaliação de documentos e informações disponibilizados pelo FNDE, pela empresa MVC e por municípios do Rio Grande do Sul, bem como nos encontros e nas reuniões entre o MPF, o TCE/RS e à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). Além disso, foram realizadas inspeções físicas nas obras dos municípios gaúchos de Guaíba, Porto Alegre, Canoas, São Sepé e Santana do Livramento.

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 3073/2016 – TCU – Plenário

Processo: TC-020.299/2016-8

Sessão: 30/11/2016

Secom – GA

Tel: (61) 3316-5060

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