Construção de creche no âmbito do Proinfância apresenta irregularidades
O convênio, para construção de uma creche no âmbito do Programa Proinfância, contou com recursos da ordem de R$1,3 milhão. Município devolveu recursos não utilizados
Por Secom
O convênio, para construção de uma creche no âmbito do Programa Proinfância, contou com recursos da ordem de R$1,3 milhão. Município devolveu recursos não utilizados
O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades na execução de convênio celebrado entre o Município de Riachão, no Estado do Maranhão, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo do convênio era a construção de uma creche, no âmbito do Programa Proinfância, com recursos da ordem de R$1,3 milhão.
As auditorias realizadas verificaram restrição à competitividade, ante as deficiências na publicação do certame e previsão contratual para pagamento antecipado. Também foi observado atesto e pagamento por serviços não executados ou executados a menor e divergência entre documento fiscal e pagamento efetuado.
Além de restrição à ampla concorrência, as irregularidades caracterizaram ofensa à ordem jurídica, inobservância de disposições expressas na Lei de Licitações e não observância aos princípios da publicidade e isonomia.
Em decisão anterior, o tribunal determinou, por medida cautelar, que o município de Riachão se abstivesse de realizar qualquer novo pagamento no âmbito do contrato. O município efetuou devolução do saldo dos recursos existentes em conta corrente.
Em inspeção realizada nas obras, foram encontradas portas empenadas, sala de almoxarifado contendo peças em granito sem acabamento, sanitários sem adequação para cadeirantes e fachadas com vícios construtivos. Também foram constatadas paredes com infiltrações, chuveiros elétricos em modelos diferentes do projeto e salas com vidros comuns ao invés de temperado em altura inferior a um metro.
Apesar dos problemas constatados, a execução física da creche corresponde a 97% do previsto. As constatações do tribunal servirão de base para a análise, pelo FNDE, da prestação de contas do município.
O TCU ouviu as razões de justificativa dos gestores e acatou algumas mas rejeitou outras. Aos gestores que tiveram suas alegações rejeitadas, o tribunal determinou o pagamento de multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil reais. Ainda cabe recurso da decisão.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2184/2016 - Plenário Processo: 027.996/2013-1 Sessão: 24/8/2016 Secom – SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br