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Imprensa

Recursos do Proinfância repassados a Campo do Brito/SE são desviados

Recursos de R$ 1,3 milhão em 2011 do Proinfância foram repassados sem a execução da creche, pois a construtora contratada deixou o prédio inacabado com faturamento de quase 100%. Gestores deverão ressarcir aos cofres públicos R$ 272 mil corrigidos desde 2012.
Por Secom TCU
27/07/2016

Recursos de R$ 1,3 milhão em 2011 do Proinfância foram repassados sem a execução da creche, pois a construtora contratada deixou o prédio inacabado com faturamento de quase 100%. Gestores deverão ressarcir aos cofres públicos R$ 272 mil corrigidos desde 2012.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou tomada de contas especial sobre irregularidades ocorridas na construção de uma creche no Município de Campo do Brito, no Estado de Sergipe.

O município recebeu, no ano de 2011, a quantia de R$ 1,3 milhão do governo federal para a construção da creche. A construtora contratada, no entanto, após receber essa quantia, não cumpriu com o contrato e deixou o prédio inacabado. Os recursos foram provenientes do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e tiveram repasse por convênio entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O tribunal constatou que a contrapartida municipal, no valor de R$ 13 mil, considerado o aditivo, não foi depositada na conta corrente específica do convênio. Foram evidenciadas, ainda, irregularidades como a execução parcial do item ‘cobertura’, com faturamento de quase 100% do que foi contratado, sem que tenha sido executado o serviço. Além disso, o item ‘soleira’ teria sido realizado apenas em parte da administração do prédio, quando deveria ter ocorrido em outras áreas da creche. O item ‘pavimentação’ também contou com pagamentos indevidos à referida construtora.

Os gestores foram ouvidos para apresentarem justificativas mas alguns não conseguiram comprovar a regularidade das despesas. Eles tiveram suas contas julgadas irregulares e foram condenados ao ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos no valor de R$ 272 mil, a preços de 2012. O TCU também aplicou multas individuais de R$ 30 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1889/2016 - Plenário

Processo: 014.325/2014-4

Sessão: 20/7/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

 

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