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Imprensa

Convênios entre FNDE e Estado do Tocantins para construção de escolas são avaliados pelo TCU

TCU realizou auditoria na Secretaria de Educação do Estado do Tocantins para verificar a regularidade da aplicação de R$ 101 milhões de recursos federais repassados pelo FNDE para construção de escolas.
Por Secom TCU
11/02/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Secretaria de Educação do Estado do Tocantins (Seduc/TO) para verificar a regularidade da aplicação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) previstos em R$ 101 milhões. O TCU concluiu pela existência de algumas impropriedades e fez determinações e recomendações ao FNDE e à Seduc/TO.

Os convênios entre o FNDE e a Seduc/TO previam a construção de 19 escolas no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do Programa Brasil Profissionalizado (PBP), distribuídas pela capital e por diversas cidades do interior do Estado. Do total de recursos previstos, R$ 61,7 milhões já haviam sido repassados. O tribunal constatou que os empreendimentos estavam paralisados, à exceção das obras da escola de tempo integral no Loteamento Nova Araguaína, em Araguaína/TO.

A auditoria constatou que os prazos originais de vigência dos contratos assinados com as empresas construtoras eram suficientes para a execução dos empreendimentos e já foram renovados de 3,5 a mais de 7 vezes em relação à estimativa original. A fiscalização constatou, ainda, a disponibilidade de saldos suficientes nas contas bancárias sem aplicação em qualquer das dezenove escolas.

A Seduc/TO realizou aditamentos e rescisões nos contratos já vencidos, assim como aditamentos antes do término da vigência dos contratos, com a contagem dos prazos prorrogados se iniciando a partir da data de assinatura dos respectivos termos aditivos. O órgão estadual também suspendeu a contagem dos prazos de vigência de todos os contratos, correspondentes aos períodos de paralisação na execução das obras, sem que houvesse previsão nos respectivos termos contratuais.

De acordo com a jurisprudência do TCU, é irregular o aditamento feito após o término da vigência contratual. No entanto, o tribunal tem diferenciado, em alguns casos concretos, os efeitos da extinção do prazo de contratos de obra, com atenuantes da conduta dos gestores, tais como descontinuidade na liberação de recursos orçamentários, paralisação da obra motivada pela contratante, prorrogação do cronograma de execução por tempo igual ao da paralisação e adoção de providências para o cumprimento do contrato, evitando prorrogação indefinida ou abusiva.

Para o ministro-substituto André Luís de Carvalho, relator do processo, “apesar de a regra ser a prorrogação do contrato administrativo mediante a formalização do respectivo termo aditivo antes do término do prazo de vigência do ajuste, a falta dessa providência tempestiva deve ser analisada sob a ótica do interesse público, pois não seria razoável prejudicar a comunidade destinatária do investimento estatal em razão da inércia do agente”.

Dessa forma, o TCU determinou ao FNDE e à Seduc/TO que apresentem em trinta dias um plano de ação para o término das obras objeto dos convênios avaliados, com a indicação de responsáveis e prazo para a aplicação dos recursos federais já repassados.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 127/2016 - Plenário

Processo: 010.852/2015-8

Sessão: 27/1/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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