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Imprensa

TCU conclui tomada de contas por irregularidades na aplicação de recursos do FNDE pelo município de Duas Estradas (PB)

TCU concluiu que houve dano ao erário pela não comprovação da boa e regular aplicação de recursos federais de convênio entre o município de Duas Estradas (PB) e o FNDE para ampliação de escola. O tribunal aplicou multa e inabilitou o ex-prefeito para o cargo em comissão, além de declarar a inidoneidade da empresa para licitar com a administração pública.
Por Secom TCU
26/11/2015

TCU conclui tomada de contas por irregularidades na aplicação de recursos do FNDE pelo município de Duas Estradas (PB)

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou as alegações de defesa do ex-prefeito do município de Duas Estradas, no Estado da Paraíba, e de representantes de empresa devido a irregularidades na aplicação de recurso de convênio firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município. O convênio tinha por objetivo a aquisição de equipamentos e obra de ampliação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Dutra.

O tribunal concluiu que houve dano ao erário pela não comprovação da boa e regular aplicação de recursos federais do convênio. Segundo o TCU, não foi identificada relação entre a execução da despesa pelo município e a realização da obra pela beneficiária do pagamento, uma empresa de fachada. Os gestores foram citados pelo TCU para apresentarem suas justificativas, mas não responderam aos questionamentos.

Na avaliação do tribunal, ao não apresentarem defesa, os responsáveis deixaram de produzir prova da regular aplicação dos recursos sob sua responsabilidade, em afronta às normas que impõem aos gestores públicos a obrigação legal de, sempre que  demandados pelos órgãos de controle, apresentar os documentos que demonstrem a correta utilização das verbas públicas.

Entre as evidências que levaram à conclusão pelo dano ao erário, estão a inexistência de registro da obra, de recolhimento das contribuições sociais e de rol de empregados vinculados à contratada. A entidade particular ainda consta da lista de empresas consideradas de fachada pela Polícia Federal no âmbito da Operação Transparência e foi inabilitada pela Receita Federal por inexistência de fato.

Também foram constatados registros de pagamentos sacados de outras contas do município destinados à aquisição de material de construção e de serviços prestados em obras de reforma e ampliação da escola. Além disso, as três participantes da licitação para execução das obras eram controladas pela mesma pessoa e também foram identificadas na Operação Transparência como empresas de fachada.

As contas do ex-prefeito, da empresa e de seus sócios foram consideradas irregulares e eles foram condenados solidariedade ao pagamento do débito apurado, no valor aproximado de R$ 120 mil a preços de 2006, que serão corrigidos por ocasião do pagamento. Foram-lhes, também, aplicadas multas individuais. A empresa foi declarada inidônea para participação em licitação da Administração Pública Federal pelo período de cinco anos. O TCU também declarou a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança por oito anos do ex-prefeito e dos sócios das empresas. Ainda cabe recurso da decisão.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2959/2015 - Plenário

Processo: 004.144/2015-5

Sessão: 18/11/2015

Secom – TA/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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