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Imprensa

Fiscalização evita prejuízo de R$ 9 milhões em obras do Hospital Regional de Queimados/RJ

Conforme apontado pelo relatório do Tribunal, ao realizar análise do orçamento-base da contratação, a Caixa Econômica Federal apurou relevantes divergências quantitativas entre os projetos e a planilha orçamentária.
Por Secom TCU
20/10/2016

TCU identificou indícios de irregularidade em planilhas orçamentárias do projeto. Contrato terá que ser anulado ou passar por termo de aditamento

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Secretaria de Estado de Obras do Rio de Janeiro (Seobras) anule o contrato para construção do Hospital Regional do município Queimados (RJ). Recente auditoria identificou irregularidades como quantitativos inadequados na planilha orçamentária, o que teria gerado um sobrepreço acima de R$ 9 milhões.

Conforme apontado pelo relatório do Tribunal, ao realizar análise do orçamento-base da contratação, a Caixa Econômica Federal apurou relevantes divergências quantitativas entre os projetos e a planilha orçamentária. Mesmo sabendo deste fato, a Seobras lançou o processo licitatório, sem corrigir as divergências, o que tornou a licitação inapta.

Chamada a explicar a irregularidade, a Seobras deixou transcorrer o prazo dado pelo Tribunal e não se manifestou sobre os achados da auditoria. A Caixa Econômica Federal, por sua vez, informou que Secretaria havia comunicado que o contrato com a empresa responsável passou por rescisão amigável, bem como foram adotadas providências para atualização da documentação técnica para análise com vistas à nova licitação. Porém, os documentos comprobatórios desta rescisão não foram juntados aos autos.

Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, a rescisão amigável, caso efetivamente tenha ocorrido, não é a medida mais apropriada para sanar a falha. “ A rescisão amigável tem aplicação restrita e somente pode ocorrer quando for conveniente para a administração. Por conseguinte, não pode resultar em prejuízo para o contratante. Sendo necessária a execução do objeto, não cabe ao gestor, discricionariamente, autorizar o término do contrato”, afirmou.

Ainda de acordo com o relator, caso a empresa contratada não esteja desempenhando suas atribuições a contento é dever do gestor aplicar as sanções previstas em lei. Se houver ilegalidades no procedimento licitatório, é necessária a anulação do contrato. “É difícil imaginar rescisão amigável em um objetivo de elevada relevância social como a construção do Hospital de Queimados, salvo se o gestor estive se valendo desse expediente para solucionar pendências com a empresa contratada, o que seria um desvio de finalidade”, concluiu o ministro.

Considerando a importância e urgência da obra para a população do município de Queimados, o Tribunal entende que os indícios de irregularidades também podem ser sanados com a celebração de um termo de aditamento contratual, onde os quantitativos que não correspondam às reais previsões do projeto sejam suprimidos. Caso ache essa ação pertinente, a Seobras terá 15 dias para adotar a medida.

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Serviço:
Leia a íntegra das decisões: Acórdão 2612/2016 – TCU - Plenário
Sessão:  11/10/2016
Secom – DL
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