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Licitação do SESC-DF para construção do edifício sede deve ser anulada, determina TCU

TCU analisou representação sobre suposta ilegalidade no edital de concorrência 1/2015, promovida pelo Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal (Sesc-DF).

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação sobre suposta ilegalidade no edital de concorrência 1/2015, promovida pelo Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal (Sesc-DF). A entidade visava contratar empresa em regime de empreitada por preço global para elaboração de projetos complementares, planejamento e acompanhamento das obras de construção do edifício sede. O valor estimado da contratação é de R$ 1,7 milhões.

O TCU verificou que a proibição prevista em item do edital, que não permite o somatório de atestados para fins de comprovação de capacidade técnica, é irregular conforme a jurisprudência do tribunal.

A exigência de apresentar certidões negativas de protestos como critério de qualificação econômico-financeira prejudicou a obtenção da proposta mais vantajosa, pois inabilitou as duas melhores colocadas no certame, que tiveram propostas em torno de R$ 651,4 mil menores do que a proposta vencedora.

O relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, ainda ressaltou que “é materialmente relevante a diferença entre a proposta vencedora e o menor preço dado pela licitante inabilitada em razão da exigência ilícita de apresentação da certidão negativa de protestos de títulos da localidade da licitante”.

Devido ao fato de as duas melhores propostas de preço terem sido excluídas do certame por restrição à competitividade da licitação e também à exigência de que certidões fossem expedidas no domicílio de sócios titulares, o TCU determinou que o Sesc-DF anule o contrato resultante da concorrência. Caso as exigências sejam excluídas, a licitação poderá ser retomada. A organização também foi informada sobre outras ocorrências a fim de prevenir irregularidades semelhantes em licitações futuras.

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão:   Acórdão 2375/2015 - Plenário  

Processo: 013.444/2015-8

Sessão: 23/9/2015

Secom – PB/SG

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