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Imprensa

Licitação para corredor de ônibus em São Paulo/SP é auditada pelo TCU

TCU concluiu auditoria no edital das obras de implantação do Corredor de Ônibus - Radial Leste, em São Paulo/SP, que tem custo da ordem de R$ 260 milhões,
Por Secom TCU
29/01/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu auditoria no edital referente às obras de implantação do Corredor de Ônibus - Radial Leste, em São Paulo/SP.

O volume de recursos fiscalizados foi da ordem de R$ 260 milhões e as obras, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras de São Paulo/SP (Siurb/SP), serão executadas predominantemente com recursos do Ministério das Cidades.

A auditoria verificou quatro irregularidades: sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado, restrição à competitividade da licitação, deficiências de projeto básico e insuficiência do valor do termo de compromisso para a conclusão da obra.

Os preços elevados foram estimados em R$ 23 milhões, ou 16% de sobrepreço, o que representa em torno de 10% do valor global da obra.

A restrição à competitividade foi caracterizada por ausência de parcelamento do objeto, realização de licitação presencial no RDC sem a justificativa adequada e exigência de garantia concomitante com a apresentação de patrimônio líquido mínimo das empresas concorrentes. Também foram constatadas a limitação de atestados para atender às exigências de habilitação, a falta de clareza no edital e a cobrança indevida de taxas para recebimentos de impugnações à licitação.

As deficiências no projeto básico consistiram em inadequação dos critérios de medição e pagamento dos serviços de administração local, ausência de detalhamento de itens relevantes na planilha, ausência de estudo de viabilidade técnico-econômica e não aprovação do projeto básico pela autoridade competente do órgão responsável por realizar a licitação.

Por último, o TCU verificou que a insuficiência dos recursos previstos para a obra ficou caracterizada devido ao fato de que o valor do termo de compromisso, de R$ 222 milhões, é inferior à quantia estimada para a realização do objeto, de R$ 260 milhões. De acordo com o relator do processo, ministro Bruno Dantas, "a jurisprudência do Tribunal condiciona a realização do processo licitatório à existência de recursos orçamentários suficientes, dado o histórico de obras inconclusas por falta de verbas".

Em anterior medida cautelar, proferida em outubro passado, o tribunal determinou a suspensão do certame e classificou a obra, no âmbito do Fiscobras 2015, como irregularidade grave com recomendação de paralisação (IG-P)

O certame, no entanto, foi revogado pela própria Siurb/SP, que se comprometeu a implementar correções no procedimento licitatório, em eventual nova publicação do edital.

Com a revogação da licitação, perdem objeto tanto a classificação das irregularidades como IG-P quanto a medida cautelar anteriormente concedida.

Assim, o tribunal reclassificou a obra de IG-P para obra com "indício de outras irregularidades" (OI), consideradas de gravidade intermediária ou formal e que ensejam determinação de medidas corretivas. O tribunal deu ciência à Siurb/SP sobre todas as falhas encontradas.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 111/2015 - Plenário

Processo: 11.535/2015-6

Sessão: 27/1/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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