Licitações do Canal Adutor do Sertão Alagoano são fiscalizadas pelo TCU
TCU realizou auditoria na Secretaria de Infraestrutura do Estado de Alagoas (Seinfra/AL) para analisar os processos licitatórios destinados à contratação das obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano, que tem recursos federais transferidos pelo Ministério
Por Secom
Resumo
TCU realizou auditoria na Secretaria de Infraestrutura do Estado de Alagoas (Seinfra/AL) para analisar os processos licitatórios destinados à contratação das obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano, que tem recursos federais transferidos pelo Ministério
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Secretaria de Infraestrutura do Estado de Alagoas (Seinfra/AL) para analisar os processos licitatórios destinados à contratação das obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano, que tem recursos federais transferidos pelo Ministério da Integração Nacional. Foram analisados contratos dos trechos 3, 4 e 5 cujos valores são, respectivamente, de R$ 494 milhões, R$ 458 milhões e R$ 477 milhões.
O empreendimento aumentará a disponibilidade hídrica da região do sertão e do agreste alagoanos por meio da captação de água do rio São Francisco e beneficiará 42 municípios com oferta de água aos núcleos urbanos e rurais ao longo do canal. A obra também auxilia o remanejamento das adutoras coletivas existentes, diminuindo os custos de operação e manutenção, assim como o abastecimento de água aos projetos de irrigação e desenvolvimento da piscicultura. Além do canal propriamente dito, estão previstas obras que englobam drenagem, pontes, canais, túneis e travessias.
O TCU detectou indícios de sobrepreço em serviços relevantes da planilha orçamentária, ou seja, preços acima da média daqueles praticados no mercado. Para apuração do sobrepreço, o TCU utilizou o Método da Limitação do Preço Global, que parte da premissa de que o preço final de uma obra não pode ser injustificadamente superior ao orçamento referência.
Os gestores da Seinfra/AL e das empresas construtoras foram ouvidos pelo TCU para apresentarem suas justificativas, mas elas não foram suficientes para afastar a irregularidade. Persistem, ainda, sobrepreços de R$ 37,1 milhões no contrato referente ao trecho 3, R$ 33,9 milhões no contrato do trecho 4 e R$ 48,3 milhões referentes ao contrato do trecho 5.
As obras do trecho 3 foram concluídas e inauguradas, motivo pelo qual o sobrepreço ficou caracterizado, pelo TCU, como superfaturamento. Este ocorre quando os valores acima de mercado já foram efetivamente pagos. O trecho 4 apresenta execução de 38% e o trecho 5 ainda não foi iniciado.
Além disso, em relação ao trecho 4, o tribunal constatou significativo descompasso entre o avanço físico da obra e o prazo de execução previsto. Também foi identificado atraso, por parte da Seinfra/AL, no pagamento das faturas referentes aos serviços já executados e medidos.
Segundo o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “a situação provoca, além de atrasos na conclusão da obra, um aumento nos valores inicialmente previstos para a administração local e custos financeiros relacionados aos pagamentos em atraso, que elevam o custo total do empreendimento”.
Como resultado dos trabalhos, o TCU determinou à Seinfra/AL que repactue os contratos referentes aos trechos 4 e 5, para adequar os preços unitários aos limites máximos calculados pela equipe de fiscalização, a fim de eliminar os sobrepreços identificados. No contrato do trecho 4 foi determinado ainda que os valores indevidamente pagos sejam descontados dos futuros pagamentos. Em relação ao trecho 5, o TCU também decidiu, por ocasião do julgamento do Fiscobras 2015, propor ao Congresso Nacional o bloqueio de recursos da Lei Orçamentária Anual do próximo ano, até que o sobrepreço tenha sido corrigido.
Quanto ao trecho 3, o tribunal instaurará tomada de contas especial a fim de apurar as responsabilidades sobre o superfaturamento e obter o ressarcimento dos valores pagos a mais.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2957/2015 - Plenário
Processo: 11.156/2010-4
Sessão: 18/11/2015
Secom – SG
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