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Tribunal conclui tomada de contas especial por prejuízos em obra de irrigação no Estado de Alagoas

TCU avaliou as alegações de defesa dos responsáveis pelas obras do perímetro de irrigação do Rio Bálsamo, no município de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas

Por Secom

 O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou as alegações de defesa dos responsáveis pelas obras do perímetro de irrigação do Rio Bálsamo, no município de Palmeira dos Índios, no Estado de Alagoas. O contrato referente às obras foi rescindido, mas devido à ocorrência do sobrepreço, o TCU instaurou Tomada de Contas Especial (TCE) para apuração das responsabilidades. 

O empreendimento deu-se a partir de recursos da Secretaria de Estado de Infraestrutura de Alagoas (Seinfra/AL) em convênio celebrado com o Ministério da Integração Nacional (MI). O valor total era previsto em aproximadamente R$ 34,3 milhões, dos quais R$ 32 milhões eram recursos federais. No entanto, o contrato entre a Seinfra/AL e a construtora alcançou a ordem de R$ 52,9 milhões, após 12 termos aditivos.

Na auditoria que originou a TCE, foram observadas irregularidades como inadequação de projeto básico, modificação do edital de licitação mediante alteração da planilha orçamentária e sobrepreços de itens das planilhas de quantitativos e de custos unitários. O TCU interveio e determinou, à época da auditoria, que o MI não repassasse os recursos federais enquanto a contratada não concordasse com as alterações na planilha orçamentária e repactuasse o contrato. Como a empresa não concordou com a modificação dos itens com sobrepreço, ocorreu a rescisão contratual.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, ao analisar a manifestação dos responsáveis, comentou que “não existe percentual tolerável de sobrepreço global, de forma que somente é admissível contratar empreendimento por valores superiores aos de sistemas referenciais se presentes condições extraordinárias, devidamente justificadas no procedimento administrativo”.

Nesta fase, o tribunal avaliou as justificativas apresentadas pelos responsáveis da empresa contratada e pelos gestores públicos e decidiu que elas não afastaram as irregularidades constatadas. Devido ao vultoso prejuízo ao erário, o TCU julgou as contas desses gestores irregulares e condenou-os solidariamente a devolver aos cofres públicos mais de R$ 6,7 milhões, valor ainda a ser atualizado desde a ocorrência dos danos até a data do recolhimento. O tribunal ainda aplicou multas aos gestores de R$ 15 mil e R$ 300 mil. À empresa, foi aplicada multa de R$ 1 milhão. Cabe recurso da decisão.

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2262/2015 - Plenário

Processo: 224/2010-3

Sessão: 9/9/2015

Secom – PB/SG

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