Obra do edifício sede do TRT na Bahia é fiscalizada pelo TCU
TCU realizou auditoria no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), no Estado da Bahia, para verificar a construção do novo edifício-sede, em Salvador.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), no Estado da Bahia, para verificar a construção do novo edifício-sede, em Salvador.
O projeto prevê a construção de oito prédios destinados à 1ª e à 2ª instâncias, além de quatro prédios administrativos e dois prédios para a instalação do plenário e do auditório. O montante fiscalizado é de aproximadamente R$ 21,1 milhões.
O TCU identificou que houve recebimento inadequado da obra, sem a execução de aproximadamente 3% do contrato. Além disso, a parcela entregue não se encontrava em condições de funcionalidade e apresentava sinais de deterioração por intempéries e pela falta de manutenção e de salvaguarda da obra, decorrentes de sua paralisação há mais de dois anos.
A situação encontrada foi de abandono físico do empreendimento, o que indicou gestão inadequada do contrato. Foram identificados, por exemplo, placas de forro dos tetos internos danificadas, pontos de ferrugem nas estruturas metálicas externas e danos em painéis elétricos causados por infiltrações.
O TRT-5 encerrou o contrato mas, na opinião do TCU, de forma imprópria, pelo decurso de prazo de sua vigência, quando deveria ter utilizado a rescisão unilateral. O relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, ressaltou que “a forma com que se operou a extinção do vínculo contratual entre as partes resultou em inequívoca perda da supremacia do interesse público conferida, no presente caso, à administração pública”.
Além disso, o tribunal na Bahia não aplicou penalidades previstas à contratada, diante da inexecução contratual, e não tomou providências para concluir o restante do empreendimento.
O TCU informou o TRT-5 sobre as irregularidades e determinou que, em 90 dias, adote as providências necessárias para corrigir as falhas detectadas.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2441/2015 - Plenário
Processo: 001.232/2015-0
Sessão: 30/9/2015
Secom – BA/SG
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