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Imprensa

Secretaria de Goiás adquire medicamentos sem isenção de tributo

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de gestores públicos e de responsáveis por empresas fornecedoras de medicamentos de alto custo no estado de Goiás. A decisão ocorre após fiscalização do TCU encontrar indícios de prejuízos em razão do não abatimento do ICMS em pregões realizados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO). Na época, o TCU determinou a abertura de Tomadas de Contas Especial para cada pregão.
Por Secom TCU
22/06/2016

Gestores de Goiás e empresas devem devolver aos cofres públicos valores de ICMS cobrados indevidamente na compra de medicamentos

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de gestores públicos e de responsáveis por empresas fornecedoras de medicamentos de alto custo no estado de Goiás. A decisão ocorre após fiscalização do TCU encontrar indícios de prejuízos em razão do não abatimento do ICMS em pregões realizados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO). Na época, o TCU determinou a abertura de Tomadas de Contas Especial para cada pregão.

A principal irregularidade ocorreu porque as empresas emitiram nota fiscal sem deduzir o valor do ICMS, o que contraria norma de isenção do tributo nas compras feitas para o Estado.

O edital do certame indicava que as empresas deveriam oferecer propostas para os itens licitados incluindo todos os tributos, inclusive o ICMS. Somente no momento do pagamento é que a nota fiscal deveria abater o valor do imposto do preço da proposta. Porém, as empresas Hospfar e Medcomerce alegaram que o valor já estava livre do imposto e receberam o exato valor das propostas, resultando no prejuízo objeto dessa tomada de contas. “Era evidente que as empresas receberiam valor inferior ao preço parâmetro da licitação e àqueles por elas ofertados em suas propostas. Portanto, não há como acolher a alegação de que os preços já se encontrariam desonerados, se as empresas sabiam que, quando da emissão de suas notas fiscais, ainda teriam que deduzir de seus preços o ICMS”, afirmou o relator do processo, ministro substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

A SES/GO chegou a cogitar a retenção dos valores em discussão em várias faturas. No entanto, a medida foi impossibilitada por falta de amparo legal, sendo os pagamentos feitos conforme a alegação das empresas.

Ao não abater o percentual do imposto, os valores pagos ficaram acima dos máximos das tabelas de preços ao consumidor. “Seria o caso de inquirir-se, então, se haveria algum sentido em a administração, em especial considerando tratar-se de volume de compra considerável, pagar preços superiores aos preços máximos ao consumidor”, argumentou o relator.

Além da condenação em débito dos responsáveis, o TCU determinou que a Secretaria de Goiás envie outros processos, relativos a pagamentos feitos com recursos federais sem isenção do ICMS, para abertura das respectivas Tomadas de Contas Especial. Sobre os pagamentos feitos com recursos estaduais, o TCU vai informar o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e o Ministério Público local para adotarem as medidas pertinentes.

 

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1543/2016 - Plenário

Processo: 004.592/2010-7

Sessão: 15/6/2016

Secom – ABL

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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