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Imprensa

TCU acompanha contratação de obras na BR-158, no Estado do Paraná

TCU acompanhou as obras de implantação e pavimentação do Lote 3 da BR-158, no Paraná, entre os municípios de Campo Mourão e Palmital, conduzidas pelo Dnit. O contrato teve valor de R$ 280 milhões.
Por Secom TCU
25/11/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento no processo de contratação das obras de implantação e pavimentação do Lote 3 da BR-158, no Estado do Paraná, entre os municípios de Campo Mourão e Palmital, conduzido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A licitação ocorreu com base no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), na modalidade de contratação integrada. O contrato foi assinado no valor de R$ 280 milhões.

Em 2012, o Dnit contratou a execução do mesmo trecho rodoviário, mas a licitação foi anulada em face de irregularidades constatadas pelo TCU. Ao analisar o novo edital, o TCU concluiu que diversas falhas identificadas na licitação anterior não foram corrigidas e enumerou falhas no anteprojeto. Dentre os problemas, verificou-se superestimativa da área a ser desmatada para as obras, metodologia inapropriada de execução de barreiras de concreto, escolha equivocada de barreiras duplas em vez de simples e ausência da contabilização de custos referentes à gestão ambiental do empreendimento.

A título de exemplo, o TCU considerou antieconômica a opção de brita comercial diante da existência de quatro processos de pesquisa de jazidas na região. A superestimativa da área a ser desmatada, por sua vez, ocorreu porque foi levada em consideração terreno relativo ao leito de estrada existente. Outra falha constatada foi a incorreção dos volumes de terraplenagem para construção de aterros, decorrente do não aproveitamento do material de 3ª categoria existente na estrada.

Para o TCU, tais falhas foram originadas de incorreções na especificação de serviços e no levantamento de quantidades e não estão relacionadas às imprecisões naturais de um anteprojeto. Após analisar manifestação do Dnit e do consórcio responsável pelas obras, o sobrepreço foi calculado em R$ 6,2 milhões, cerca de 2% do valor contratado. Na avaliação do tribunal, o sobrepreço de 2%, no entanto, foi compensado por incertezas atribuídas ao particular na licitação em questão. Riscos importantes, característicos de obras rodoviárias, como os geotécnicos e os geológicos, foram alocados ao particular sem que houvesse aumento do valor global do ajuste.

A relatora do processo, ministra Ana Arraes, disse que as falhas da licitação não se caracterizaram por imprecisões ordinárias, decorrentes de inexatidão dos estudos de engenharia. “São, ao contrário, erros técnicos graves, soluções antieconômicas e injustificadas ou estimativas que não encontram amparo nas premissas de projeto”, afirmou.

O tribunal, assim, acolheu as justificativas de um dos gestores do Dnit, rejeitou as explicações de outro gestor e aplicou-lhe multa a ser recolhida ao Tesouro Nacional, com atualização monetária. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2980/2015 - Plenário

Processo: 034.015/2012-4

Sessão: 18/11/2015

Secom – PB/SG

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