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TCU verifica obras de manutenção da BR-267, no Mato Grosso do Sul

TCU realizou auditoria nas obras de manutenção de trechos rodoviários da BR-267, no Mato Grosso do Sul, sob a responsabilidade da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), naquele Estado.

Por Secom

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria nas obras de manutenção de trechos rodoviários da BR-267, no Mato Grosso do Sul, sob a responsabilidade da Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), naquele Estado.

Em decorrência dos indícios de irregularidades identificados em auditoria anterior, o TCU havia determinado audiências de gestores do Dnit, oitiva das empresas responsáveis pela execução da obra, bem como requerimento de documentação referente a medições dos serviços. O tribunal realizou a análise das manifestações e documentos apresentados pelos gestores, mas eles não foram suficientes para afastar as irregularidades encontradas.

Para o TCU, quando uma rodovia recebe intervenções simultâneas de conservação e de restauração, a identificação de serviços executados em duplicidade pode ser excessivamente subjetiva e de difícil quantificação. A documentação encaminhada pelo Dnit não comprovou a não duplicidade dos serviços.

Segundo o tribunal, foram designados apenas dois engenheiros para fiscalizar as obras auditadas, mesmo com previsão para contratação de equipe composta por 63 profissionais, o que não ocorreu antes do início das construções. O TCU considera que ambas as falhas estão correlacionadas, ou seja, as pendências verificadas na documentação da medição dos contratos podem ser atribuídas à insuficiência de fiscalização.

A auditoria também identificou que os dois projetos de conservação, denominados Plano Anual de Trabalho e Orçamento (Pato), previam serviços superestimados, que deveriam ter por parâmetro os níveis de esforços referenciais máximos estabelecidos no Manual de Conservação Rodoviária do Dnit. O órgão justificou que devido ao decurso de mais de trinta anos sem revitalização, as condições da rodovia não seriam enquadráveis nos parâmetros definidos no manual do Dnit. Na orientação do tribunal, no entanto, quando o serviço mais apropriado às condições da obra não constarem do Sistema de Custos Rodoviários (Sicro), deve-se recorrer a outros referenciais de preço aprovados pela administração pública, publicações especializadas ou cotações de mercado, sem prescindir das devidas justificativas.

Além disso, os trabalhos apontaram que, nos trechos restaurados, as vias foram liberadas para tráfego sem que a sinalização estivesse concluída. O ministro-relator do processo, José Múcio, comentou que “postergar a sinalização para quando concluídas extensões significativas da obra, considerada, ainda, a baixa representatividade financeira desses itens nos contratos, não deve jamais se sobrepor à segurança do usuário, preterida quando a via é liberada antes da finalização desses serviços”.

O tribunal rejeitou as justificativas dos responsáveis, pois elas se limitaram a relatar a situação da rodovia, sem a apresentação de estudos técnicos e inventários prévios à licitação. O TCU aplicou multas individuais aos responsáveis com a fixação do prazo de 15 dias para comprovarem, perante o tribunal, recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. Ainda cabe recurso da decisão.

O TCU também deu ciência ao Dnit de que caso a referência de determinado serviço para obras não conste do Sicro, deve-se recorrer a outros sistemas aprovados pela administração pública, publicações especializadas ou cotações de mercado, com as justificativas sempre registradas.

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2627/2015 - Plenário

Processo: 14.983/2010-9

Sessão: 21/10/2015

Secom – PB/SG

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