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Imprensa

TCU acompanha outorga para ampliação de banda larga móvel de quarta geração

Anatel encaminhou documentação fora do prazo estipulado. Emissoras de TV com transmissão analógica passarão a operar com transmissão digital e suas frequências, consequentemente, serão ocupadas pelo 4G.
Por Secom TCU
08/07/2016

Anatel encaminhou documentação fora do prazo estipulado. Emissoras de TV com transmissão analógica passarão a operar com transmissão digital e suas frequências, consequentemente, serão ocupadas pelo 4G.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou com ressalvas os estágios finais da concessão de outorga que irá ampliar o serviço de banda larga móvel de quarta geração (4G) no país. O processo de licitação foi conduzido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

A licitação visa à disponibilização de internet móvel de quarta geração (4G) em uma frequência que estava ocupada por emissoras de TV com transmissão analógica. Essas emissoras estão sendo ressarcidas e passando a operar com transmissão digital.

No segundo estágio, o tribunal avalia o edital de licitação, a minuta de contrato, os questionamentos e as impugnações ao edital. No terceiro estágio são analisadas as fases de habilitação e de julgamento das propostas. A correspondência entre a minuta contratual e os contratos de concessão efetivamente pactuados é verificada no quarto estágio.

Essas três etapas foram aprovadas com ressalvas devido ao encaminhamento intempestivo das informações pela Anatel ao tribunal. Os normativos que regulam o setor estipulam um prazo mínimo de 45 dias entre a homologação do resultado do julgamento das propostas e a assinatura do termo contratual. Esse prazo não foi cumprido pela Agência.

O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que “o estabelecimento desse intervalo permite que o tribunal realize uma análise tempestiva das peças processuais, de modo a detectar e corrigir eventuais inconformidades antes da celebração das avenças”.

Dessa forma, o tribunal informou a Anatel sobre o descumprimento dos prazos e alertou que a repetição dessas falhas poderá dar ensejo à apuração de responsabilidades.

 

Entenda – O 4G em funcionamento hoje no Brasil opera na faixa de frequência de 2,5 GHz. A ativação desse serviço de telecomunicações móvel terrestre na faixa de frequência de 700 MHz oferece internet de alta velocidade que pode ser acessada por aparelhos como smartphones e tablets.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1729/2016 - Plenário
Processo: 016.257/2014-6
Sessão: 7/7/2016
Secom – SG
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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