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Imprensa

TCU apura irregularidades no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado do Espírito Santo

TCU) verificou supostas irregularidades administrativas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado do Espírito Santo (Crea/ES), ocorridas entre 2006 e 2011.
Por Secom TCU
30/03/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou supostas irregularidades administrativas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia no Estado do Espírito Santo (Crea/ES), ocorridas entre 2006 e 2011.

Foram avaliadas vinte irregularidades, em diversos procedimentos administrativos. Em uma concorrência para contratação de serviço de gestão integrada com fornecimento de mão de obra especializada e aluguel de veículos foi apontada precariedade da coleta prévia de preços para formação do valor referencial, visto que foi obtido orçamento apenas de uma empresa, sediada em município diverso do qual o serviço seria prestado.

O serviço de impressão da revista do Crea/ES também teria sido objeto de pagamentos sem a comprovação da execução de serviços, no total de R$ 87, 6 mil, além de os exemplares não terem sido encontrados.

Em contrato para reforma do imóvel da sede do Crea/ES, o ajuste foi firmado em R$ 147,7 mil mas após a celebração de termo aditivo, o valor passou para R$ 221,6 mil, o que teria extrapolado o limite previsto em lei.

Também foi identificada irregularidade na contratação da Fundação Espírito Santense de Tecnologia, no valor de R$ 69,7 mil, por dispensa de licitação. A dispensa foi considerada indevida, pois não foi demonstrado que a instituição contratada era a única apta à consecução dos serviços pretendidos pelo Crea/ES.

Outros problemas foram apontados, como a cessão de espaço físico do Crea/ES para colocação de outdoors e o direcionamento de tomada de preços em contratação de serviços profissionais para gestão de execução judicial de créditos inscritos em dívida ativa

O tribunal fará a instauração de processos de tomada de contas especial para apurar as responsabilidades. O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer.

Tomada de Contas Especial – procedimento administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Para a apuração dos fatos, a quantificação do dano e a identificação dos responsáveis, ainda serão realizadas audiências dos gestores e oitiva das empresas.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 657/2016 - Plenário

Processo: 000.306/2012-6

Sessão: 23/3/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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