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Imprensa

TCU apura possíveis irregularidades e superfaturamento em contratos da Universidade Federal Rural da Amazônia

Falta de planejamento e desídia administrativa, no âmbito da UFRA, resultaram na celebração de contratos emergenciais irregulares.
Por Secom TCU
25/05/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para detectar a ocorrência de irregularidades em contratações públicas selecionadas a partir de classificação de riscos, feita por modelo probabilístico de análise de dados. Neste trabalho, foi verificada a regularidade dos procedimentos adotados pela Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) para contratações de atividades auxiliares e de apoio administrativo.

Foram examinados três processos de dispensa de licitação e seus respectivos contratos, que somam cerca de R$ 9 milhões. As contratações foram selecionadas tendo em vista o número de dispensas em relação ao número de licitações (2 de 3), o percentual de acréscimo de valor considerável em um dos contratos, originado de dispensa de licitação, e o volume total contratado com a empresa, de R$ 25,7 milhões. Além disso, as contratações selecionadas possuíam risco máximo geral de 1,00.

O TCU concluiu ser irregular a realização das contratações diretas. Não ficou caracterizada a urgência de atendimento de situação que pudesse ocasionar prejuízo ao interesse público ou comprometimento da segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, conforme determina a Lei de Licitações para esses casos. A alegação de que a contratação por dispensa era necessária para atender situação emergencial e de que a demora na contratação provocaria solução de continuidade não foi acompanhada de demonstração efetiva de eventual prejuízo e de caracterização devida da urgência no atendimento.

Também foi irregular a prorrogação contratual, pois a assinatura do contrato decorrente da dispensa de licitação ocorreu antes do exame e da aprovação da minuta pela assessoria jurídica. Além disso, a licitação foi dispensada após o final da vigência do contrato anterior.

Segundo entendimento firmado pelo TCU, a regra é a vedação da prorrogação dos contratos emergenciais, que somente pode ocorrer em hipóteses restritas.

Para o tribunal, as irregularidades decorreram da omissão do gestor da UFRA, pois após a ciência de que a então contratada não possuía interesse em renovar o contrato, o responsável não adotou, de imediato, as providências para a realização de licitação. Decorreram cinco meses para que fosse solicitada a abertura de procedimento licitatório.

Além disso, a requisição de autorização para a contratação em caráter excepcional só ocorreu após dois meses.

O TCU também verificou superfaturamento nos contratos, pois as notas fiscais foram emitidas mensamente pelo valor ajustado, sem considerar as faltas de funcionários apontadas nas folhas de pagamento. Houve, portanto, o atesto de que os serviços teriam sido prestados na íntegra e a autorização dos pagamentos de forma indevida.

Além das irregularidades anteriores, houve inobservância das condições estipuladas para liberação de pagamento, pois documentos exigidos pelos contratos não foram localizados.

O tribunal ainda fará a apuração das responsabilidades e a quantificação de possíveis prejuízos. Para isso, determinou que os gestores sejam ouvidos em audiência e apresentem suas justificativas.

O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman.

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Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1244/2016 - Plenário

Processo: 000.882/2016-0

Sessão:18/5/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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