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Imprensa

TCU verifica licitação de obras na Universidade Federal do Rio de Janeiro

TCU analisou inconformidades encontradas nas obras de construção do Instituto de Matemática (IM), da Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ).
Por Secom TCU
24/02/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prosseguimento a análises de inconformidades encontradas anteriormente nas obras de construção do Instituto de Matemática (IM), da Universidade do Rio de Janeiro (UFRJ).

Em auditoria realizada em 2011, que também analisou a construção da Escola de Belas Artes e a expansão do Bloco “J” do Centro de Ciências da Saúde da UFRJ, o tribunal havia identificado três irregularidades graves relacionadas com as obras do IM, mas com recomendação de continuidade (IG-C). As principais falhas identificadas no IM se referem a irregularidades na planilha orçamentária e no projeto básico da obra, que tem percentual atual de execução de 85% e valor estimado em R$ 8 milhões. Na fase atual, foram ouvidos os argumentos da UFRJ e também da empresa contratada para a construção da obra acerca dos problemas encontrados.

Para o TCU, o erro constatado no lançamento do quantitativo de aço na planilha orçamentária acarretou prejuízo ao interesse público, pois se a estimativa estivesse correta, a segunda colocada do certame, com preço inferior, teria se sagrado vencedora. Também a substituição de item da planilha, previsto no projeto, por item de característica e preço diversos foi verificada pelo tribunal.

Quanto ao projeto básico da obra, o tribunal concluiu ter havido subdimensionamento em relação aos serviços de fundação e estruturas, o que gerou acréscimos substanciais em alguns quantitativos após a contratação. Como exemplo, o projeto executivo alterou a solução proposta no projeto básico, passando a utilizar estacas raiz com 410 mm de diâmetro, ao invés de 300 mm.

Na avaliação do tribunal, o projeto básico não possuía definição suficientemente detalhada dos componentes da obra para justificar a contratação por regime de empreitada por preço global, principalmente em relação à solução de fundação e à quantidade de aço necessária para a execução da obra. Na jurisprudência do tribunal, o regime de execução de empreitada por preço global não pode admitir aditivos contratuais decorrentes de erros, omissões ou vícios existentes no projeto básico utilizado na licitação, inclusive quanto às especificações técnicas e à planilha orçamentária.

A relatora do processo, ministra Ana Arraes, lembrou “o estágio avançado das obras do prédio que, conforme planejado, deveria estar disponível desde 2012 para a ampliação acadêmica do Instituto de Matemática, com novas salas de aula, gabinetes para pesquisa e locais administrativos, apesar de o contrato ter sido encerrado com supressão de alguns serviços e sem que parte das obras contratadas tenha sido concluída”.

O tribunal informou, assim, à UFRJ, sobre as impropriedades identificadas na planilha orçamentária das obras para construção do edifício do Instituto de Matemática, como subestimativa do quantitativo de aço e utilização de metodologia de fundação divergente da constante no projeto básico.

Também foi determinado à universidade que revise o projeto básico da segunda etapa das obras, a fim de que os erros encontrados na primeira etapa não se repitam. A instituição também deverá implementar providências para concluir as obras e colocar o prédio em funcionamento.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 291/2016 - Plenário

Processo: 12.626/2011-2

Sessão: 17/2/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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