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Imprensa

TCU avalia acompanhamento de sociedades de propósito específico pela Eletrobras

Sistemas utilizados pela Eletrobras e suas subsidiárias como ferramentas de acompanhamento físico-financeiro para suportar a gestão das parcerias constituem um avanço, mas há necessidade de melhoria.
Por Secom TCU
11/08/2016

Sistemas utilizados pela Eletrobras e suas subsidiárias como ferramentas de acompanhamento físico-financeiro para suportar a gestão das parcerias constituem um avanço, mas há necessidade de melhoria.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou o resultado de auditoria anterior realizada em Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas). À oportunidade, foram avaliados os instrumentos e mecanismos de planejamento, gestão e controle utilizados pela estatal para garantir o alcance dos objetivos e dos resultados dos empreendimentos estruturados sob a forma de SPE.

Após a conclusão da auditoria, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) publicou manual próprio para regulamentação de SPE. O tribunal avaliou, na última quarta-feira (10), a adequação dessa normatização.

O TCU concluiu que os sistemas utilizados pela Eletrobras e suas subsidiárias como ferramentas de acompanhamento físico-financeiro para suportar a gestão das parcerias constituem um avanço. As informações inseridas nesses sistemas pelas subsidiárias acerca das respectivas SPE permitem que a holding mantenha acompanhamento dos empreendimentos de todo o grupo.

Há, no entanto, oportunidades de melhoria. Os sistemas não dispõem de várias das funcionalidades que foram identificadas como essenciais na auditoria, como ferramentas para cálculo de taxa interna de retorno (TIR), estimativa de fluxos de caixa dos empreendimentos e análises de sensibilidade em relação a alterações nas variáveis de projeto.

Também não foi identificada política ou norma formalmente instituída sobre o processo de seleção de parceiros para a formação das SPE. Além disso, inexistem conselho fiscal e comitê de auditoria nas SPE das quais Furnas participa, o que contraria princípios básicos de boa governança corporativa.

Por esse motivo, o tribunal considerou que o manual ainda não apresenta nível de detalhamento adequado.

Como resultado, foi recomendado à Eletrobras que oriente suas subsidiárias que participam em SPE a elaborarem e a implementarem normas formais e detalhadas, mediante atos administrativos próprios, para regular a forma pela qual o processo de seleção de parceiros para SPE deve ser conduzido.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

SPE – é aglomeração empresária de direito privado, com objeto social limitado e específico, geralmente constituída com a finalidade de captar recursos na modalidade de project finance. Caracteriza-se por prever, como garantia de financiamento, os ativos da sociedade e os recebíveis atrelados ao projeto. O capital investido nas SPEs advém dos parceiros associados, usualmente na proporção da participação societária, sendo verificada, via de regra, a participação do BNDES como entidade financiadora de sócios públicos e privados.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2063/2016 - Plenário
Processo: 033.696/2015-2
Sessão: 10/8/2016
Secom – SG
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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