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Imprensa

Controle de Sociedades de Propósito Específico por Furnas é fiscalizado pelo TCU

TCU realizou auditoria em Furnas Centrais Elétricas S/A (Furnas) empresa de economia mista, subsidiária da Eletrobras dedicada a geração e transmissão de energia elétrica, para avaliar os instrumentos e mecanismos de planejamento, gestão e controle utilizados pela companhia em negócios estruturados sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE).
Por Secom TCU
21/09/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria em Furnas Centrais Elétricas S/A (Furnas) empresa de economia mista, subsidiária da Eletrobras dedicada a geração e transmissão de energia elétrica, para avaliar os instrumentos e mecanismos de planejamento, gestão e controle utilizados pela companhia em negócios estruturados sob a forma de Sociedade de Propósito Específico (SPE). O trabalho deriva de levantamento anterior sobre riscos existentes no gerenciamento de Furnas sobre as SPEs.

Atualmente a estatal conta com 81 SPEs em fase de implantação ou de operação. O total investido é de cerca de R$ 48 bilhões, dos quais Furnas responde diretamente por R$ 7,9 bilhões. Para os próximos anos, estão previstos R$ 2 bilhões em novos aportes a serem realizados pela estatal para as SPEs já constituídas, e ainda há projeções de investimento futuro de outros R$ 8 bilhões em leilões de energia.

O estatuto social de Furnas prevê que a criação ou participação em sociedades depende de anuência do Conselho de Administração da Eletrobras. No entanto, o TCU verificou que a empresa não possui política ou norma geral que oriente suas subsidiárias quanto a padrões mínimos de planejamento, controle, gestão ou rentabilidade para os empreendimentos constituídos por SPE.

A partir dessa constatação, o tribunal identificou algumas fragilidades no gerenciamento das SPEs por Furnas. A primeira delas se refere à seleção dos parceiros, que, apesar de ocorrer por chamada pública, é feita por uma única área da estatal, sem regras centrais de controle e transparência.

Outra constatação foi sobre a forma com que os funcionários de Furnas são escolhidos e indicados para atuar nos conselhos diretivos das SPEs. Não existe norma que estabeleça procedimento de seleção dos representantes, competências técnicas, limite máximo de SPE em que um mesmo representante pode atuar e vedação à percepção acumulada de proventos. Cada funcionário da estatal cedido para as SPEs atua, em média, em 6,5 conselhos diferentes, existindo caso de funcionário representando a estatal, simultaneamente, em 29 cargos distintos. A remuneração média anual percebida por tais empregados é de cerca de R$ 40 mil, com valores de até R$ 134 mil.

Também o processo de indicação de conselheiros não observou as exigências estatutárias de Furnas. Muitos empregados que exercem cargos nas SPEs não tiveram seu processo de seleção ratificado pela administração superior da empresa nem pela controladora.

O tribunal constatou ausência de conselho fiscal em 24% das SPEs, contrariamente ao que estabelece a legislação do tema. Se forem tomadas as dez SPEs de maior capital social de Furnas (acima de R$ 900 milhões), seis não possuem conselho fiscal, nove não contam com auditoria interna, nenhuma dispõe de comitê de auditoria permanente, oito não têm código de ética e nenhuma detém regra sobre contratações de bens e serviços.

A fiscalização constatou, também, sócios privados atuando como fornecedores de SPE, a exemplo de 12 participações societárias em que eles eram contratados diretamente para prover bens ou executar obras para a parceria. Esses empreendimentos somam R$ 15,8 bilhões em investimentos, com participação direta de Furnas de R$ 5,8 bilhões. O ministro relator do processo, Vital do Rêgo, comentou que “quando um sócio pode influenciar decisão da sociedade que resulte ou possa resultar em ganho pessoal, sem prevalecer os desígnios institucionais da parceria, está-se diante de inegável caso de conflito de interesses”.

Além disso, dessas 12 SPEs, dez tiveram redução nas taxas estimadas de rentabilidade e atrasos nas datas de operação. Isso ocorreu porque, segundo o TCU, não há critério estabelecido pela empresa para atualização de estimativas de fluxo de caixa de uma parceria. Para a maioria das SPEs, a estatal considera o investimento em sua carteira como se os cenários econômico-financeiros estimados no início da implantação não tivessem sofrido qualquer alteração. Há situações de grandes investimentos em que a deterioração da taxa de retorno estimada chega a mais de 50%.

O TCU determinou que Furnas regularize, em 90 dias, a situação das designações de representantes da estatal nas SPEs e elabore regulamentação interna sobre mecanismos de controle nos casos de SPEs em que sócios também atuam como fornecedores, além de outras medidas. O tribunal também recomendou à Eletrobras ações para o fortalecimento da gestão das empresas do sistema quanto ao monitoramento das SPEs.

SPE – é aglomeração empresária de direito privado, com objeto social limitado e específico, geralmente constituída com a finalidade de captar recursos na modalidade de project finance. Caracteriza-se por prever, como garantia de financiamento, os ativos da sociedade e os recebíveis atrelados ao projeto. O capital investido nas SPEs advém dos parceiros associados, usualmente na proporção da participação societária, sendo verificada, via de regra, a participação do BNDES como entidade financiadora de sócios públicos e privados.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2322/2015 - Plenário

Processo: 21.932/2014-0

Sessão: 16/9/2015

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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