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Imprensa

TCU avalia governança em ações de faixa de fronteira

TCU realizou auditoria para avaliar aspectos de governança do conjunto de políticas públicas para o fortalecimento da faixa de fronteira.
Por Secom TCU
10/09/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar aspectos de governança do conjunto de políticas públicas para o fortalecimento da faixa de fronteira. O objetivo dos trabalhos é apresentar sugestões para o aprimoramento da atuação governamental nessa região e melhorar o desempenho da Administração Pública. Foram avaliados aspectos de governança como institucionalização, planos e objetivos, participação social, capacidade organizacional, coordenação e coerência.

Quanto à institucionalização, o TCU verificou que o disciplinamento é realizado por meio de decretos do Poder Executivo, com a consequência de que as ações governamentais direcionadas à faixa de fronteira ficam sujeitas às prioridades estabelecidas em cada governo. Não há, assim, uma política nacional integradora de todos os entes, com a identificação de responsabilidades e redução de sobreposições e lacunas de competências. O Plano Estratégico de Fronteiras (PEF), instituído em 2011, deixou de evidenciar as funções a serem exercidas por cada órgão.

Em relação aos planos e objetivos, a fiscalização detectou fragilidades na lógica de intervenção integrada. O Plano de Desenvolvimento Regional e Sustentável para a Faixa de Fronteira – Plano Brasil Fronteira, de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional, ainda não foi oficializado. Em sentido contrário, os onze estados fronteiriços já apresentaram seus planos de desenvolvimento e integração. Na avaliação do TCU, a inexistência de um projeto que permita visualizar a coordenação de todos os componentes da política pública, como insumos, atividades, produtos, efeitos e impactos, inviabiliza a adoção de ações que caracterizem uma lógica de intervenção das políticas federais para a faixa de fronteira.

A participação social é limitada, seja pela ausência de transparência dos rumos da política, seja pelo desconhecimento da possibilidade do exercício dos direitos. Dos onze Estados fronteiriços, apenas seis têm disposições expressas sobre a oportunidade de participação social, mas condicionadas a convite.

Quanto à capacidade organizacional, o tribunal verificou que os órgãos responsáveis pela segurança da região apresentam baixo grau de investimentos e carência de recursos humanos, materiais e financeiros, a exemplo de aeronaves, sistemas de comunicação interoperáveis, instalações físicas e cães farejadores. Isso realça a vulnerabilidade daquele espaço territorial e contribui para agravar sua condição de ambiente propício aos ilícitos relacionados ao tráfico de drogas e de armas, entre outros crimes típicos de regiões fronteiriças. O TCU identificou, no entanto, a existência do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (Sisfron), conduzido pelo Exército Brasileiro, que tem por base uma rede de sensores colocados sobre a linha de fronteira a fim de produzir informações para a tomada de decisões. A previsão de implantação em toda a faixa fronteiriça é de dez anos, ao custo estimado de aproximadamente R$ 12 bilhões..

Também foram avaliadas a coordenação e a coerência no âmbito do PEF, a serem exercidas pelos Ministros de Estado da Justiça, da Defesa e da Fazenda. Segundo o TCU, não há definição clara dos papéis e responsabilidades dessas instituições coordenadoras. Também não existe critério para designação de comando relativo às operações conjuntas ou para os colegiados no gerenciamento das ações. Na avaliação do tribunal, é necessária a definição de instrumentos que permitam a construção de arquitetura interorganizacional eficiente para que as áreas de responsabilidade estejam claras e sob supervisão de agências públicas situadas na própria fronteira, encarregadas de exercer a liderança.

O tribunal efetuou recomendações à Vice-Presidência da República, aos coordenadores do Plano Estratégico de Fronteiras (Ministérios da Defesa, da Fazenda e da Justiça), à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério das Relações Exteriores e ao coordenador da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIF (Ministério da Integração Nacional), para que aperfeiçoem práticas de governança de  políticas públicas no fortalecimento da faixa de fronteira.

O relator do processo, ministro Augusto Nardes, comentou que "apesar de não haver estimativas governamentais exatas sobre quanto o país perde em face de crimes transfronteiriços, algumas iniciativas extraoficiais chegam a definir prejuízos anuais da ordem de R$ 100 bilhões".

Leia mais:

 

·         Governança e gestão de pessoas em órgãos públicos são avaliadas pelo TCU  29/05/15

·         Governança pública eficiente nas organizações é incentivada pelo TCU 27/05/15

·         Governança das agências reguladoras é avaliada pelo TCU 13/02/15

 

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2252/2015 - Plenário

Processo: 14.387/2014-0

Sessão: 9/9/2015

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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