TCU conclui tomada de contas especial sobre aquisições de materiais pela Aeronáutica
TCU analisou as alegações de defesa de gestores da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica, no âmbito de tomada de contas especial, por prejuízo no montante aproximado de R$ 2,1 milhões, decorrente de aquisição de bens de informática sem a devida entrega do material.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou as alegações de defesa de gestores da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica (Direng), no âmbito de tomada de contas especial (TCE) instaurada pela Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica (Sefa) naquela Diretoria. A TCE ocorreu devido a prejuízo apurado no montante aproximado de R$ 2,1 milhões, decorrente de aquisição de bens de informática sem a devida entrega do material.
A apuração das irregularidades teve início a partir de denúncia apresentada à Controladoria Regional da União no Rio de Janeiro, que indicou outras ocorrências nas quais uma das empresas envolvidas era a fornecedora dos equipamentos de informática. Após o encaminhamento da denúncia ao Comando da Aeronáutica, foi instaurado Inquérito Policial Militar (IPM), que concluiu pela ausência dos materiais naquela unidade.
O IPM também verificou que o sistema de controle de materiais (SISALMOX) era utilizado para elaborar mapas demonstrativos fictícios de fluxo de material, modificados por meio de ajustes contábeis irregulares. A apuração também constatou o registro de três grandes saídas no sistema para simular a legalidade das aquisições. A operação foi autorizada de forma indevida pelo ordenador de despesas.
A aquisição dos materiais foi realizada em duas etapas. A primeira compra continha dezessete itens referentes a toners e cartuchos e a segunda repetia a quantidade da primeira, adicionada de 15 itens com quantitativos maiores em relação ao primeiro pedido. O valor total das duas aquisições foi de R$ 2,1 milhões. Ambas as compras ocorreram por meio de adesão em ata de registro de preços de outras organizações militares e resultaram na contratação da empresa fornecedora.
A análise do tribunal sobre a TCE ocorreu devido à existência de débito, constatado pelos pagamentos efetuados à empresa sem a contraprestação dos materiais. Os responsáveis apresentaram alegações de defesa, mas elas não foram suficientes para afastar as irregularidades.
Para o relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, a argumentação utilizada pelos gestores públicos e pelos representantes da empresa “não tem o condão de comprovar, de forma efetiva, o fornecimento dos materiais de informática à Direng”.
As contas dos gestores públicos e da empresa foram consideradas irregulares e eles foram condenados solidariamente ao pagamento do débito apurado, no valor aproximado de R$ 2,1 milhões a preços de 2007, que serão corrigidos por ocasião do pagamento. Foram-lhes, também, aplicadas multas individuais de R$ 100 mil cada. A empresa foi declarada inidônea para participação em licitação da Administração Pública Federal pelo período de cinco anos. O TCU também declarou a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança por oito anos dos gestores. Ainda cabe recurso da decisão.
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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3037/2015 - Plenário
Processo: 018.852/2013-0
Sessão: 25/11/2015
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