TCU constata desvio de finalidade em convênio de Ametista do Sul/RS
TCU condenou ex-prefeito de Ametista do Sul/RS ao ressarcimento dos prejuízos causado ao erário, além de multa e inabilitação para o exercício de função pública.
Por Secom
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou ex-prefeito de Ametista do Sul/RS ao ressarcimento dos prejuízos causado ao erário, além de multa e inabilitação para o exercício de função pública, em razão de irregularidades na aplicação de recursos oriundos do Ministério da Integração Nacional.
A verba, no valor de R$ 100 mil, era destinada à aquisição de máquinas e equipamentos para fomentar a constituição de uma associação local para produção de calçados.
Segundo apurado pelo órgão concedente, os equipamentos foram adquiridos conforme planejado, porém não foram destinados a uma associação de artesãos, mas a uma empresa privada de propriedade de um primo do ex-prefeito.
O favorecimento de uma entidade empresária e a ausência de comprovação da constituição da associação prevista fundamentaram a conclusão do Ministério da Integração Nacional e do TCU de que ocorreu desvio de finalidade na execução do convênio.
Na sua defesa, o responsável, com anuência do atual prefeito, alegou que os equipamentos foram recentemente entregues, em regime de comodato, a uma associação de costureiras constituída em 07/08/2014. Tal fato, entretanto, não foi suficiente para elidir o desvio de finalidade praticado pelo ex-prefeito durante sua gestão.
Para o relator do processo, ministro Raimundo Carreiro, “mesmo que houvesse anexo com a descrição dos referidos bens e seu estado, acompanhados do correspondente recibo de entrega, tais documentos não seriam hábeis a afastar a irregularidade posta nos autos por configurar destinação extemporânea de iniciativa de outro gestor”.
Ainda cabe recurso da decisão.
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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 268/2016-Plenário
Processo: 5.072/2015-8
Sessão: 17/02/2016
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