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Imprensa

TCU constata irregularidades em execução de convênio em Areia de Baraúnas, na Paraíba

TCU constatou irregularidades em convênio no município de Areia de Baraúnas/PB e decidiu por multa, ressarcimento dos valores, inabilitação para cargo em comissão e declaração de inidoneidade da empresa.
Por Secom TCU
23/02/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo Ministério da Integração Nacional, a respeito de irregularidades em execução de convênio por parte do município de Areia de Baraúnas, na Paraíba. O objeto foi o fortalecimento da infraestrutura hídrica, por meio da perfuração e instalação de sete poços tubulares profundos e a construção de seus respectivos chafarizes. O TCU decidiu pela procedência das irregularidades, o que gerou aplicação de multa, condenação a ressarcimento dos valores, inabilitação para cargo em comissão e declaração de inidoneidade da empresa.

O tribunal constatou a existência de alterações não aprovadas na área de intervenção inicialmente contratada, no projeto básico e no plano de trabalho aprovados. Foi verificada ainda a ausência de notas fiscais ou documentos que comprovassem a regular aplicação dos recursos. Os indícios de fraude constatados levaram à citação do então ex-prefeito, da empresa contratada, e de seu sócio de fato, mas eles não apresentaram justificativas.

A análise da TCE não constatou documentos que permitissem relacionar as despesas realizadas aos recursos repassados, nem atestar se os serviços executados dizem respeito ao objeto, em razão das modificações realizadas nas localidades das obras.

As desconformidades constatadas foram também encontradas em outros ajustes celebrados entre as mesmas partes, também na gestão do ex-prefeito, conforme o Acórdão 356/2015-Plenário. Foram identificados indícios de fraude, como a confirmação da empresa contratada como sendo “de fachada” e pertencente a um esquema amplo de fraudes a licitações.

Como conclusão da tomada de contas especial, os responsáveis tiveram as contas julgadas irregulares, foram condenados ao ressarcimento de valores aos cofres públicos e ao pagamento de multas. Eles ainda foram inabilitados, pelo período de 5 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e a empresa foi declarada inidônea para participar de licitação na administração pública federal pelo prazo de 5 anos. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 284/2015 - Plenário

Processo: 5.111/2014-5

Sessão: 17/2/2016

Secom – TV/SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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