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Imprensa

TCU constata irregularidades em melhorias habitacionais nos municípios de Monteiro e Coremas, na Paraíba

TCU examinou irregularidades na execução de convênios pelos municípios de Monteiro e de Coremas/PB e aplicou multas e condenação a ressarcimento dos valores.
Por Secom TCU
17/02/2016

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu apurações de tomadas de contas especiais sobre irregularidades na execução de convênios por parte dos municípios de Monteiro e de Coremas, no Estado da Paraíba, com recursos provenientes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O TCU decidiu pela procedência das irregularidades em ambos os municípios, o que gerou aplicação de multas e condenação a ressarcimento dos valores.

No município de Monteiro o convênio tinha por objeto a execução de melhorias habitacionais no controle da Doença de Chagas, com obras inicialmente orçadas em R$ 422 mil. O TCU efetuou diligência à prefeitura de Monteiro/PB, mas o órgão deixou de encaminhar a documentação e as medições referentes às obras, os comprovantes de recolhimentos previdenciários e o processo licitatório.

Em Coremas os convênios foram celebrados para a implantação de sistema de abastecimento de água e para a construção de unidades habitacionais. Os valores repassados pela União totalizaram R$ 866,2 mil. O tribunal constatou que nesse município houve contratação direta da empresa, com a alegação de situação de calamidade pública causada por fortes chuvas ocorridas. No entanto, a alegada urgência contrastou com o fato de que, entre o decreto que reconheceu a situação calamitosa e a dispensa de licitação, decorreram quase quatro meses. Na avaliação do TCU, esse tempo deveria ter sido suficiente para a realização do certame licitatório.

As empresas contratadas por ambos os municípios constam no rol de licitantes acusadas de fraudar diversas licitações. Elas também são objeto da operação "Cartas Marcadas", ação resultante de trabalho de investigação conjunto pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, Receita Federal e Controladoria Geral da União. Essa apuração constatou que as empresas suspeitas venciam o procedimento licitatório e eram contratadas, mas não realizavam as obras licitadas.

As firmas listadas na operação conjunta cediam documentos, talonários de notas fiscais e diversos recibos à prefeitura contratante, a qual executava, de fato, as obras licitadas, com a utilização de mão de obra própria, ou seja, funcionários do próprio município. A título de exemplo, a firma contratada pelo município de Monteiro possuiu apenas dez vínculos de emprego em período curto, de até 2 meses. No ano seguinte não havia funcionário registrado no sistema e, dois anos depois, o CNPJ da empresa já aparecia como inválido/inexistente. A situação de falta de funcionários também ocorreu com a empresa contratada pelo município de Coremas.

Na avaliação do tribunal, as obras nos dois municípios foram 100% executadas, mas por terceiros e não pelas empresas contratadas. O relator do processo referente ao município de Coremas, ministro Benjamin Zymler, comentou que “não se questiona a efetiva conclusão das obras, mas tão somente se os recursos federais custearam as benfeitorias realizadas, pois os pagamentos foram destinados a uma empresa que não executou o empreendimento”.

Para o relator do processo que apurou a TCE em Monteiro, ministro Walton Alencar, “não há nexo de causalidade entre os recursos federais repassados e as obras executadas, porque os pagamentos foram feitos a empresa ‘de fachada’”.

O tribunal ouviu as alegações de defesa dos responsáveis, mas elas não foram suficientes para excluir a responsabilidade dos agentes, que tiveram as contas julgadas irregulares. Eles também foram condenados ao ressarcimento de valores aos cofres públicos e ao pagamento de multas.

No caso do município de Coremas, os ex-gestores também foram inabilitados, pelo período de 5 anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e a empresa foi declarada inidônea para participar de licitação na administração pública federal pelo prazo de 5 anos. Ainda cabem recursos das decisões.

 

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Serviço:
Leia a íntegra das decisões: Acórdão 188/2016 e Acórdão 196/2016 - Plenário

Processos: 26.891-2013-1 e 36.253/2012-0

Sessão: 3/2/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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