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Imprensa

TCU recomenda paralisação das obras do BRT de Palmas (TO)

Foram apontadas falhas nos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, além de outros problemas, como ausência de levantamento topográfico e restrição à competitividade da licitação
Por Secom TCU
20/03/2017

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o corredor de transporte (BRT) e o sistema inteligente de transporte (SIT) em Palmas (TO) tiveram o estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) deficiente. Houve estimativa inconsistente da demanda pelos serviços de transporte, o que levou à superestimativa da efetiva necessidade do modal. Esse descompasso tornou o projeto desconforme com a realidade local. Os estudos de demanda utilizados foram baseados em dados estatísticos probabilísticos, obtidos a partir de projetos similares no Rio de Janeiro e em São Paulo, a exemplo da renda por domicílio.

Esse tipo de falha recebe classificação como indício de irregularidade grave, com recomendação de paralisação (IGP). Isso significa que o TCU está recomendando ao Congresso Nacional que a obra seja paralisada.

O relator do processo no TCU, ministro-substituto André Luís de Carvalho, comentou que “a ausência de comprovação da viabilidade do empreendimento acarreta risco potencial de prejuízo ao erário, na medida em que os recursos públicos podem vir a ser aplicados em projeto assentado em premissas superestimadas e desconformes à realidade dos fatos”.

A auditoria do tribunal ainda apontou outras falhas, mas que não prejudicariam a continuidade do projeto. A exemplo da ausência de levantamento topográfico no anteprojeto de engenharia, restrição à competividade da licitação e regime inadequado de contratação integrada. Para o TCU, a escolha desse regime não ficou fundamentada, pois as obras e os serviços relacionados ao BRT e ao SIT não teriam grau de complexidade suficientes para tal.

No acórdão aprovado pelo Plenário na última quarta-feira (15), o TCU comunicou ao Congresso Nacional que subsistem indícios de irregularidades graves, com potencial dano ao erário em torno de R$ 227 milhões. O tribunal apontou ainda a necessidade de a Prefeitura Municipal de Palmas (TO) adotar medidas corretivas caso pretenda lançar nova licitação.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 460/2017–TCU–Plenário

Processo: 018.777/2016-3

Sessão: 15/03/2017

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

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