Prestação de contas
O que é Prestação de Contas?
A prestação de contas é uma obrigação constitucional de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. O dever de prestar contas é da pessoa física responsável por bens e valores públicos, não da entidade, e a comprovação deve ser feita de acordo com as normas da Administração.
O processo de contas anuais compreende três etapas complementares: a prestação de contas, a auditoria nas contas e o julgamento das contas dos administradores. Cada uma dessas etapas é realizada por agente e órgãos distintos, responsáveis pela entrega dos produtos específicos.

Sistemática de prestação de contas
Unidade Prestadora de Contas
Órgão, entidade ou fundo da Administração Pública federal responsável por dinheiros, bens e valores públicos e que tem relevância para a sociedade e o Congresso Nacional, tanto pela utilização de recursos federais quanto pela entrega de bens e serviços públicos.
Prestação de Contas
Instrumento pelo qual os administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, devem demonstrar a aplicação dos recursos, orçamentários e extraorçamentários, geridos ou não pela unidade prestadora de contas – UPC.
Relatório de Gestão
Documento elaborado pela administração para demonstrar, esclarecer e justificar os resultados alcançados frente aos objetivos estabelecidos, informando no mínimo: os objetivos e as metas definidos para o exercício; os resultados alcançados ao fim do exercício; a contribuição da estratégia, da governança e da alocação de recursos para o alcance dos resultados; as justificativas para objetivos ou metas não atingidos (Decisão Normativa TCU 170/2018).
Processo de Contas
Processo de trabalho do controle externo destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei 8.443/1992, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente.
Processo de Contas Anuais
Processo de contas referente a exercício financeiro determinado constituído pelo Tribunal, segundo critérios de risco, materialidade e relevância.
Processo de Contas Extraordinárias
Processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades prestadoras de contas, cujos responsáveis estejam alcançados pelo dever de prestar contas (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal).
Relato Integrado
A Decisão Normativa TCU nº 170/2018 trouxe ajustes na estrutura básica do relatório de gestão que compõe a prestação de contas de 2018: a consolidação das contas no nível estratégico da UPC e a alteração da estrutura básica do relatório de gestão. A nova estrutura toma como base o modelo de relato integrado, desenvolvido pelo International Integrated Reporting Council (Conselho Internacional para Relato Integrado) – IIRC.
Relato integrado é uma nova abordagem para preparação de relatórios baseada em processos de controle e gestão que tem por objetivo divulgar informações concisas, relevantes e estratégicas para a gestão integrada, comunicação interna e prestação de contas. O relato integrado representa uma evolução nos processos de gestão organizacional e comunicação corporativa.
Abaixo você encontrará um guia preparado pelo TCU para apoiar a elaboração do Relatório de Gestão na forma de Relatório Integrado, bem como uma ferramenta de autoavaliação do relatório elaborado, que visa promover a melhoria contínua do seu processo de elaboração de relatórios de gestão.
Relatório de Gestão - Guia para elaboração Relato IntegradoEsta publicação do TCU traz orientações para a elaboração do Relatório de Gestão pelas unidades prestadoras de contas a partir do exercício de 2020.
Ferramenta de autoavaliação do Relatório de Gestão na forma de Relato IntegradoO TCU disponibiliza a versão atualizada em 2023 da ferramenta para autoavaliação dos relatórios de gestão na forma de relatório integrado.
Comissão Brasileira de Acompanhamento do Relato IntegradoProduto de trabalho de aprimoramento desenvolvido em parceria com o Grupo de Trabalho para o Setor Público da CEBARI.
Notícia: Pesquisa comprova que unidades prestadoras de contas são favoráveis ao novo modelo de Relato Integrado do TCUConsulta Relatórios de Gestão entregues ao TribunalRelatórios de Gestão entregues ao Tribunal relativos aos exercícios 2014 a 2019. A partir do exercício de 2020, a consulta deve ser realizada diretamente na página “Transparência e prestação de contas” dos sítios oficiais das respectivas UPCs.
Estrutura Internacional para o Relato Integrado - IIRCA Estrutura do IIRC tem como propósito estabelecer princípios básicos e elementos de conteúdo que direcionem o conteúdo geral de um relatório integrado, bem como explicar os conceitos fundamentais que os sustentam.
Relato Integrado: A ponta do icebergArtigo da autoria de Claudelle Von Eck e Charles Nel, publicado pelo Instituto dos Auditores Internos da África do Sul, explicando a essência do Relato Integrado.
Normas gerais e complementares
Instrução Normativa TCU nº 84-2020Estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal a partir de 2020.
Decisão Normativa TCU nº 198/2022Estabelece normas complementares para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal a partir de 2022, incluindo auditoria e certificação de contas.
Decisão Normativa TCU nº 216/2025Estabelece normas complementares para elaboração da prestação de contas das Unidades Prestadoras de Contas (UPC) do segmento dos Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP), nos termos do § 2º do art. 5º da Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020
Portaria-SEGECEX Nº 10/2025Aprova orientações para complementar a prestação de contas dos conselhos profissionais por meio da publicação de dados abertos.
Normas de exercícios anteriores
Decisão Normativa TCU 188/2020Define as unidades prestadoras de contas que terão processo de prestação de contas do exercício de 2020 formalizado para julgamento de contas dos responsáveis e estabelece regras complementares acerca da forma, dos prazos e dos conteúdos das peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno e de instâncias supervisoras.
Decisão Normativa TCU 187/2020Dispõe sobre a lista de unidades prestadoras de contas em relação ao exercício de 2020 e sobre regras complementares para o relatório de gestão e outros itens da prestação de contas;
Instrução Normativa TCU nº 72/2013Altera dispositivos da Instrução Normativa-TCU nº 63/2010, que estabelece regras gerais para a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas da União.
Instrução Normativa TCU nº 63/2010Estabelece regras gerais para a organização e a apresentação da prestação de contas pela administração pública federal do exercício de 2019 e anteriores
Resolução TCU nº 244/2011Altera dispositivos da Resolução TCU nº 234/2010
Resolução TCU nº 234/2010Estabelece diretrizes para as unidades internas do TCU relacionadas ao tratamento da prestação de contas da administração pública federal.