24 – Promulgação da Primeira Constituição Republicana Brasileira
Constituição de 1891 – Institucionalização do Tribunal de Contas da União
A Constituição de 1891 destacou-se como a mais concisa da República, composta por noventa e um artigos e oito disposições transitórias. Seu texto foi inspirado nas legislações suíça, argentina e norte-americana. Essa influência se reflete na estrutura e nos princípios que moldaram o sistema político e jurídico do Brasil na época.

Além de instituir um Tribunal de Contas (artigo 89), conforme as sugestões de Rui Barbosa, a Constituição de 1891 instituiu um Tribunal Militar e promoveu a descentralização dos poderes, implementando o federalismo e garantindo autonomia para estados e municípios. A nova ordem constitucional também oficializou a separação entre Igreja e Estado, resultou no fortalecimento do poder oligárquico e marginalizou grupos sociais, como analfabetos, mendigos, mulheres e membros de ordens religiosas, excluindo-os do processo político. Ademais, o Estado assumiu a responsabilidade pelo controle da educação, refletindo uma mudança significativa na gestão e na organização do sistema educacional.
Art 89 – É instituído um Tribunal de Contas para liquidar as contas da receita e despesa e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso. Os membros deste Tribunal serão nomeados pelo Presidente da República com aprovação do Senado, e somente perderão os seus lugares por sentença.
A Constituição de 1891 permaneceu em vigor por 35 anos sem sofrer reformas. A proposta de revisão surgiu a partir de 1910, impulsionada por Rui Barbosa, que expressou sua insatisfação com a obra da qual havia sido coautor.

Fontes:
BALEEIRO, Aliomar. 1891. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições técnicas, 2012.
SUGAHARA, Henrique. Constituição de 1891. [S. l.], 30 jan. 2023. Disponível em: https://atlas.fgv.br/verbetes/constituicao-de-1891. Acesso em: 30 jan. 2023.