27 – A carta de renúncia de Serzedello Corrêa
Dia do Auditor de Controle Externo

“…Rogo-vos digneis conceder-me a exoneração do cargo de Ministro da Fazenda, indicando-me sucessor.”
Em 1893, nesta data, Serzedello Corrêa renunciou ao cargo de Ministro da Fazenda para defender a atuação do Tribunal de Contas.
A renúncia foi motivada por ato do Presidente Floriano Peixoto, que mandou redigir decretos retirando a competência do tribunal para impugnar despesas consideradas ilegais. Floriano Peixoto não gostou da decisão do Tribunal de Contas contrária a nomeação de um parente do ex-presidente Deodoro da Fonseca para um cargo público.
Serzedello discordou do Presidente e manifestou seu posicionamento em uma carta, publicada no Jornal do Commercio, em 27 de abril de 1893:
“Esta minha atitude vinha, pois, vos demonstrar que, longe de acompanhar a campanha que se movia ao Tribunal de Contas dentro e fora do governo, longe de considerá-lo um embaraço à administração, eu o considerava o maior fiscal da boa execução do orçamento, embaraço apenas a abusos ou a concessões mais ou menos benévolas…
As minutas dos decretos que me enviastes … encerram o meio de que lançaria mão um governo que entendesse administrar discricionariamente o país e não aquele que, patriota e inspirado no bem público, quisesse, ao contrário, conservar-se dentro da lei, economizando o dinheiro do contribuinte, o dinheiro do imposto tão oneroso a todas as classes em uma vida cheia de inquietações no seio do lar e da oficina, pela carestia que asfixia e diminui a cada hora o bem-estar de antes.
Esses decretos anulam o Tribunal, reduzem-no à simples chancela do ministro da Fazenda, tiram-lhe toda a independência e autonomia, deturpam os fins da instituição e permitirão ao governo a prática de todos os abusos e, vós o sabeis, é preciso antes de tudo legislar para o futuro.
Se a função do Tribunal, no espírito da Constituição, é apenas a de liquidar as contas e verificar a sua legalidade depois de feitas o que eu contesto, eu vos declaro que esse Tribunal é mais um meio de aumentar o funcionalismo, de avolumar a despesa sem vantagem para a moralidade da administração. Se, porém, ele é um tribunal de exação, como já o queria Alves Branco e como o têm a Itália e a França, precisamos resignarmo-nos a não gastar senão o que for autorizado em lei e a gastar sempre bem, pois para os casos urgentes a lei estabeleceu o recurso.
Qual é, porém, o inconveniente em ouvir-se previamente o Tribunal?”
Em memória a este corajoso enfrentamento, a data foi escolhida para celebrar o Dia do Auditor de Controle Externo em reconhecimento ao trabalho dos auditores dos tribunais de contas.
Essa data tem como objetivo valorizar o trabalho desses profissionais que atuam na defesa do interesse público, combatendo a corrupção e o desperdício de recursos públicos. É uma oportunidade de conscientizar a população sobre a importância do controle externo e da transparência na administração pública.
A celebração já foi adotada em dezenove estados, dois municípios e no Distrito Federal.

Fotos: https://www.tcepa.tc.br/museu-serzedello-correa/documentos-historicos
Fonte:
A VERSÃO oficial 3: circulares do Ministério das Relações Exteriores, 1889-1902. In: Cadernos do CHDD. Brasília, DF: Fundação Alexandre de Gusmão, Centro de História e Documentação Diplomática, 2005. p. 48–51.