Comissão Gestora de Tecnologia da Informação (CGTI)

O CGTI é órgão colegiado de caráter permanente, com responsabilidades de cunho estratégico e executivo, que tem por finalidade coordenar a formulação de propostas de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de tecnologia da informação e de serviços digitais, e assessorar, em matérias correlatas, a CCG.

Instituído pela Resolução nº 373, de 2024, ele é composto por dirigentes da SGI e unidades coordenadoras de gestão de soluções de TI das unidades básicas, e coordenado pelo titular da CGTEC.

O funcionamento do CGTI está disposto na Portaria-TCU nº 208, de 2023 e elenca, entre outras, as seguintes competências:

I - avaliar e priorizar os investimentos necessários para a transformação e evolução institucional sob a perspectiva digital, em especial aqueles relacionados ao provimento de soluções e infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI), segurança cibernética, utilização de nuvem pública, governança de dados, mobilidade digital e tecnologias emergentes;

II - estabelecer diretrizes e monitorar os resultados das estratégias, das políticas, dos planos e da arquitetura organizacional relacionados à temática de governança digital do TCU;

III - direcionar a prospecção de cenários e o tratamento de oportunidades e riscos institucionais a serem conduzidos por meio de estratégias digitais;

IV - estabelecer diretrizes para a governança do modelo de desenvolvimento descentralizado, independentemente das tecnologias utilizadas;

V - formular e apresentar à Comissão de Coordenação Geral (CCG) proposta de plano temático de tecnologia da informação do TCU;

VI - submeter à CCG matérias inerentes à tecnologia da informação e a serviços digitais que requeiram apreciação ou manifestação daquela Comissão;

VII - expedir portaria, ordem de serviço e manifestação na respectiva área de atuação, bem como praticar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento ou exercício das competências da CGTI; e

VIII - desenvolver outras atividades inerentes à finalidade da CGTI.

Parágrafo único. O plano de que trata o inciso V deste artigo será publicado no Portal TCU, respeitando-se a classificação quanto à confidencialidade das informações.


Normas e referências

Resolução nº 373/2024

Define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das unidades da Secretaria do Tribunal de Contas da União.

Resolução - TCU nº 303/2018

Dispõe sobre a Política de Governança de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas da União (PGTI/TCU).

Portaria - TCU nº 230/2017

Dispõe sobre o provimento e a gestão de Soluções de TI no âmbito do TCU (conhecida como a "Portaria dos Gestores de Soluções de TI"

Portaria-TCU nº 208/2023

Dispõe sobre o funcionamento do Comissão Gestora de TI no TCU (CGTI).

ABNT NBR ISO/IEC 20000-2:2021

Tecnologia da informação - Gestão de serviço Parte 2: Orientação para aplicação de sistemas de gestão de serviço

ABNT NBR ISO/IEC 38500:2018

Tecnologia da informação - Governança da TI para a organização

COBIT - Control Objectives for Information and related Technology

Um framework para governança e controle de TI, reconhecido internacionalmente.

Código das melhores práticas de governança corporativa

Livro publicado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)

Livro - Governança de TI : tecnologia da informação

Como as empresas com melhor desempenho administram os direitos decisórios de TI na busca por resultados superiores. Livro disponível na Biblioteca do TCU - ISBN: 8589384780. – 9788589384780.

Livro - Implantando a governança de TI : da estratégia à gestão dos processos e serviços

Livro disponível na Biblioteca do TCU - ISBN: 8574522708. – 9788574522708.

Instrução Normativa SLTI/MP nº 04/2014

Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação na Administração Pública Federal.

ITIL - Information Technology Infrastructure Library

Boas práticas reconhecidas internacionalmente para o gerenciamento de serviços de TI.

Mecanismos de governança de TI

A governança de TI deve encorajar comportamentos desejáveis nas pessoas e, para isso, utilizam-se diversos mecanismos, como os listados na figura a seguir. As boas práticas recomendam também que se reutilizem mecanismos e estruturas já existentes, quando possível.

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No TCU, pode-se observar a utilização dos mecanismos de governança de TI listados abaixo.

Estruturas de Tomada de Decisão

As principais estruturas de tomada de decisão estão instituídas pela Política de Governança de TI - PGTI/TCU (Resolução - TCU nº 303/2018) e são:

CCG – Comissão de Coordenação Geral – Delibera quanto às políticas e estratégias de TI a serem submetidas ao Presidente e quanto à aprovação e priorização de demandas de TI com impacto relevante para o Tribunal;

CGTI – Comissão Gestora de TI – Instituído pela PGTI/TCU e regulado por meio da Portaria-CCG nº 10/2011, atua como comitê consultivo sobre políticas e estratégias de TI e sobre a priorização de demandas de TI com impacto relevante para o Tribunal, havendo a participação obrigatória de representantes das unidades de negócio para essa última competência;

Unidades gestoras e provedoras de soluções de TI.

Processos de Alinhamento

Gestores de Soluções de TI e Acordos de Nível de Serviços – Esses mecanismos são tratados na Portaria-TCU 156/2008, cujo objetivo é definir as responsabilidades das áreas de negócio e de tecnologia da informação durante todo o ciclo de vida de uma solução de TI, no que se refere ao atendimento de requisitos, níveis de serviços, suporte e apoio aos usuários;

Gestão de projetos de TI (previsto) – Está planejada a aquisição de um software especializado na gestão de projetos, o que permitirá controle integrado das tarefas em andamento e dos recursos de TI alocado, além de permitir validar o alinhamento de projetos e sua priorização.

Comunicação

Atribuição de competências relativas à Governança de TI à Assig, tornando-a uma espécie de “escritório de governança de TI”;

A Política de Governança de TI (Resolução - TCU nº 303/2018)) constitui-se em importante mecanismo de comunicação da alta direção sobre as diretrizes, estruturas e responsabilidades relativas ao provimento, a gestão e ao bom uso da TI no TCU.

No que se refere aos mecanismos de tomada de decisão, cabe alguns esclarecimentos adicionais.

Há cinco tipos de decisões inter-relacionadas que toda organização precisa tomar sobre a Tecnologia da Informação, a saber:

1. Decisões sobre os princípios de TI: Referem-se às políticas e diretrizes de alto nível sobre como a TI deve ser utilizada para apoiar o negócio.

2. Decisões sobre a arquitetura de TI: Referem-se à escolha entre as opções disponíveis de modelos e padrões tecnológicos, com vistas a obter padronização e integração de dados que melhor atenda à organização.

3. Decisões sobre a infra-estrutura de TI: Referem-se à seleção e priorização de produtos, serviços e outros recursos que sustentam a capacidade planejada da TI.

4. Decisões sobre necessidades de aplicações de negócio: Referem-se à especificação das necessidades e requisitos de negócio para soluções de TI, tanto para as desenvolvidas internamente como para aquelas adquiridas no mercado.

5. Decisões sobre os investimentos e a priorização da TI: Referem-se à seleção e priorização de projetos de TI, decisões sobre quanto e no que investir e as justificativas para tais decisões.

Para a boa governança de TI, é essencial que os direitos decisórios sobre as cinco questões acima sejam formalmente estabelecidas e as responsabilidades definidas. No Tribunal, esses direitos estão estabelecidos na Política de Governança de TI (Resolução - TCU nº 303/2018) e em outras normas.

Governo Digital

A intensificação do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) conduziu a uma nova forma de governos ao redor do mundo interagirem com a sociedade. O uso destas tecnologias possibilitou aos cidadãos maior comodidade e conveniência no acesso e uso de serviços privados e governamentais, o que se denominou governo eletrônico (e-Gov).

Com a incessante evolução das tecnologias, o Governo Eletrônico foi substituído pelo Governo Digital. Com o objetivo de modernizar a administração do Estado Brasileiro, o governo digital, através da TI, reconstrói processos e utiliza dados disponíveis para otimizar e transformar os serviços públicos aos olhos do cidadão, além de reduzir a burocracia.

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação (Sefti), avaliou o uso das tecnologias digitais pelo governo (Governo Digital), como parte de sua estratégia de modernização para melhorar a oferta de serviços públicos à sociedade.

Entre as principais conclusões da auditoria está a ausência de identificação única do cidadão, o que se traduz em multiplicidade de cadastros de usuários, e a dificuldade em integração entre os sistemas, o que obriga a entrega de informações e documentos já de posse do estado. A auditoria foi formalizada pelo Acórdão 1.469/2017-TCU- Plenário, da relatoria do ministro Benjamin Zymler.

Acórdão 1.469/2017-TCU- Plenário

Avaliação do TCU sobre o uso das tecnologias digitais pela Administração Pública Federal