Comissão Gestora de Tecnologia da Informação (CGTI)
O CGTI é órgão colegiado de caráter permanente, com responsabilidades de cunho estratégico e executivo, que tem por finalidade coordenar a formulação de propostas de políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades de tecnologia da informação e de serviços digitais, e assessorar, em matérias correlatas, a CCG.
Instituído pela Resolução nº 373, de 2024, ele é composto por dirigentes da SGI e unidades coordenadoras de gestão de soluções de TI das unidades básicas, e coordenado pelo titular da CGTEC.
O funcionamento do CGTI está disposto na Portaria-TCU nº 208, de 2023 e elenca, entre outras, as seguintes competências:
I - avaliar e priorizar os investimentos necessários para a transformação e evolução institucional sob a perspectiva digital, em especial aqueles relacionados ao provimento de soluções e infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI), segurança cibernética, utilização de nuvem pública, governança de dados, mobilidade digital e tecnologias emergentes;
II - estabelecer diretrizes e monitorar os resultados das estratégias, das políticas, dos planos e da arquitetura organizacional relacionados à temática de governança digital do TCU;
III - direcionar a prospecção de cenários e o tratamento de oportunidades e riscos institucionais a serem conduzidos por meio de estratégias digitais;
IV - estabelecer diretrizes para a governança do modelo de desenvolvimento descentralizado, independentemente das tecnologias utilizadas;
V - formular e apresentar à Comissão de Coordenação Geral (CCG) proposta de plano temático de tecnologia da informação do TCU;
VI - submeter à CCG matérias inerentes à tecnologia da informação e a serviços digitais que requeiram apreciação ou manifestação daquela Comissão;
VII - expedir portaria, ordem de serviço e manifestação na respectiva área de atuação, bem como praticar os demais atos administrativos necessários ao funcionamento ou exercício das competências da CGTI; e
VIII - desenvolver outras atividades inerentes à finalidade da CGTI.
Parágrafo único. O plano de que trata o inciso V deste artigo será publicado no Portal TCU, respeitando-se a classificação quanto à confidencialidade das informações.