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Ação estratégica do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social apresenta falhas

Ação desenvolvida para melhorar índices de resolução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) não possui metas e indicadores adequados, apontou TCU

Por Secom

Resumo:

  • TCU realizou auditoria operacional para avaliar o primeiro ciclo de implementação da Ação Estratégica 6 (AE6) do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
  • A AE6 tem como objetivo melhorar os índices de resolução de crimes violentos contra a vida.
  • Segundo o TCU, faltam metas e indicadores adequados, o que compromete a eficiência da ação estratégica.
  • O Tribunal determinou prazo de 180 dias para que o Ministério da Justiça e Segurança Pública apresente plano de ação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, nesta quarta-feira (27/11), auditoria que avaliou o primeiro ciclo de implementação de ação estratégica do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP), que abrange 2021 e 2022. A Ação Estratégica 6 (AE6), desenvolvida para melhorar os índices de resolução de crimes como homicídio doloso, feminicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte, apresentou falhas significativas na implementação.

O PNSP foi criado pelo Decreto 10.822, de 28 de setembro de 2021, e tem vigência até 2030. O plano está previsto na Lei 13.675/2018, que criou a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

A fiscalização identificou que as metas e indicadores da AE6 não estão relacionados ao aumento das taxas de resolução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI) e não possui linha de base para avaliar a sua eficácia e eficiência. De acordo com o Tribunal, a falta dessas informações compromete a implementação, o monitoramento e a avaliação da ação estratégica.

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"A importância do tema decorre das altas taxas de homicídio verificadas no Brasil. O Mapa da Segurança Pública de 2024, estudo publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), apontou o registro de mais de 120.000 crimes violentos letais intencionais entre os anos de 2020 e 2022”, destacou o relator do processo, ministro Benjamin Zymler.

A auditoria apontou, também, que o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social (Sinaped), previsto na Lei 13.675/2018, não foi implementado. Como consequência, o PNSP, que deveria ser submetido a análises anuais, nunca foi avaliado. 

A falta de dados estatísticos necessários para diagnosticar a situação dos crimes violentos no país foi outro ponto identificado pelo TCU. De acordo com a fiscalização, o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp), estabelecido pela mesma lei do Sinaped e criado para integrar dados e auxiliar na execução e acompanhamento de políticas públicas, não possui normas ou ferramentas suficientes para garantir a integridade dos dados que recebe da União, dos estados e municípios.

O TCU determinou ao MJSP que apresente, em 180 dias, plano de ação que deve incluir a implementação do Sinaped, a realização da primeira avaliação anual do PNSP, a fixação de linha de base, metas e indicadores para a AE6 que permitam avaliar os objetivos da ação estratégica. O plano também deve contemplar o ajuste do Sinesp para que ele possa produzir dados que ajudem a calcular os índices de resolução de crimes violentos letais intencionais. O plano de ação deve conter, ainda, os prazos e responsáveis pelo cumprimento de cada etapa.

O Tribunal também recomendou ao Ministério que revise o PNSP vigente (2021-2030) para verificar se todas as ações estratégicas possuem metas e indicadores que permitam avaliar sua efetividade e eficácia. Além disso, sugeriu que o MJSP estabeleça meta nacional para os índices de resolução dos CVLI, elabore estratégia para a redução dos crimes violentos contra a vida, publique periodicamente estudo sobre a criminalidade e a resolução desses crimes (com base nas informações produzidas pelo Sinesp) e disponibilize dados para elaboração de políticas públicas.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2477/2024 – Plenário

Processo: TC 037.642/2023-5

Sessão: 27/11/2024.

Secom – LB/va

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