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Ações tributárias adotadas pelo Brasil durante a crise do coronavírus estão alinhadas com outros países
O Tribunal de Contas da União fez acompanhamento para verificar a elaboração e a implementação das medidas aduaneiras e tributárias adotadas pelo governo federal em resposta à crise deflagrada pelo novo coronavírus.
O trabalho faz parte do Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à Covid-19 e do Coopera – Programa de Atuação no Enfrentamento da Crise da Covid-19, ambos no âmbito do Tribunal, que contemplam diversas ações de orientação, parceria e diálogo.
O mapeamento das principais medidas adotadas pelo Brasil na área tributária e aduaneira demonstrou que elas estão, de maneira geral, em linha com as adotadas em outros países. Essas medidas são, por exemplo, identificação das atividades essenciais e não essenciais; entendimento das vulnerabilidades críticas; elaboração de plano de contingência; adoção de medidas de segurança e proteção dos trabalhadores e dos contribuintes; e intensificação do trabalho remoto.
Também foram avaliados os impactos das medidas adotadas na arrecadação tributária federal. Em projeções do Ministério da Economia, estima-se um impacto na arrecadação de tributos federais da ordem de R$ 113,7 bilhões, com impacto fiscal de R$ 307,9 bilhões. Esse impacto pode ser visto no gráfico abaixo:
Para o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “esses números são realmente significativos, pois o país, mesmo antes da pandemia, já enfrentava déficits fiscais de considerável monta, os quais deverão ser agravados neste ano, com potenciais reflexos na manutenção da atividade estatal”.
O acompanhamento também mostrou os riscos relativos aos impactos das medidas na arrecadação de receitas. É possível, por exemplo, que parte dos pagamentos de tributos diferidos, que são esperados para ingressar no exercício corrente, ocorra no ano calendário de 2021 ou que, até mesmo, não se concretize. Isso pode ocorrer devido à redução esperada da atividade econômica e, por conseguinte, da capacidade de pagamento dos tributos.
Por fim, o TCU também verificou que há risco de que receitas públicas se frustrem em um volume que, em princípio, pelo ineditismo da situação, pode não ser adequadamente quantificado. A Corte de Contas acompanhará, assim, o desempenho da atividade econômica e as demais medidas que serão adotadas pelo governo federal.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1195/2020 – TCU – Plenário
Processo: TC 016.841/2020-4
Sessão: 13/5/2020
Secom – SG/pn
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