Imprensa
Análise de benefícios pelo INSS teve pico de atraso em maio de 2022
RESUMO
- O TCU realizou auditoria para avaliar a tempestividade da análise do processo administrativo de reconhecimento inicial de direito no INSS.
- “Há décadas existe a fila do INSS pois falta foco no cidadão. Deve-se ter em mente que esses benefícios são alimentícios e urgentes”, alertou o ministro Aroldo Cedraz.
- O prazo máximo era de 70 dias para a pensão por morte, 100 dias para as aposentadorias por idade e por contribuição, e 40 dias para o salário maternidade.
- No entanto, quase 40% dos benefícios foram concluídos fora do prazo máximo.
- A Corte de Contas determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social que, no prazo de 45 dias, apresente um plano de ação.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Aroldo Cedraz, auditoria de natureza operacional integrada com aspectos de conformidade com o objetivo de avaliar a tempestividade da análise do processo administrativo de reconhecimento inicial de direito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Há décadas se discute a chamada “fila do INSS”, e as várias tentativas para solucioná-la esbarram na falta de foco no cidadão. É preciso ter em mente que as verbas previdenciárias têm natureza alimentícia e, portanto, têm urgência para sua implementação”, alertou o ministro Aroldo Cedraz, relator do processo no TCU.
A auditoria do TCU identificou diversas inconsistências. Há intempestividade na conclusão de processos de reconhecimento de direito e inadequação do gerenciamento desses processos, além de haver carências no suporte à atuação dos servidores do INSS.
Em sua fiscalização, a Corte de Contas também verificou deficiências nos recursos de tecnologia de informação da autarquia, bem como uma distribuição desproporcional da demanda acumulada entre as superintendências regionais em relação à força de trabalho. Ainda foi apontada a insuficiência do INSS na sua capacidade de produção.
O período de análise compreendeu de janeiro de 2017 a junho de 2022. O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 689,31 bilhões, correspondentes à despesa empenhada com o Regime Geral de Previdência Social no exercício de 2021.
Conclusões
Os dados demonstram que a média geral de tempo de análise foi de 149,6 dias. O prazo máximo era de 70 dias para a pensão por morte, 100 dias para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, e 40 dias para o salário maternidade.
No entanto, a média anual de intempestividade para as quatro espécies previdenciárias foi de 39,3%, considerando os prazos de acordos do INSS com outros órgãos. Isso significa que quase 40% dos benefícios foram concluídos fora do prazo máximo.
Os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição têm o maior percentual de atraso (50,6%), já a aposentadoria por idade possui o menor (26,5%). O TCU verificou tendência de aumento da intempestividade ao longo dos últimos meses de 2021 e no decorrer de 2022, com o pico de 44,8% em maio do último ano, indicando o agravamento do problema.
Deliberações
O TCU determinou ao INSS que, no prazo de 45 dias, adote as providências necessárias para publicar em seu relatório de gestão, bem como em seu sítio oficial na internet, o índice de descumprimento dos prazos estabelecidos na legislação. A norma determina que o primeiro pagamento do benefício seja efetuado em até 45 dias após a apresentação, pelo segurado, da documentação necessária.
Outra determinação da Corte de Contas ao Instituto Nacional do Seguro Social é que, no prazo de 45 dias, apresente plano de ação. Esse plano deverá possuir mecanismos de controle para gerenciamento do tempo de conclusão dos benefícios, a fim de minimizar o atraso e o tempo médio de conclusão. As ações do INSS terão de contemplar, por exemplo, indicadores que avaliem os tempos de concessão.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2150/2023 – Plenário
Processo: TC 006.389/2022-8
Sessão: 25/10/2023
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