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Aprovada continuidade de licitação para restaurar Floresta Nacional do Bom Futuro

Projeto de concessão em Rondônia prevê recuperação de áreas degradadas, comercialização de créditos de carbono e benefícios sociais para comunidades locais e indígenas

Por Secom

Resumo

  • TCU aprova continuidade do processo de concessão para restauração da Floresta Nacional do Bom Futuro, em Rondônia.
  • Projeto prevê recuperação de mais de 12 mil hectares degradados e geração de créditos de carbono, em modelo pioneiro no Brasil.
  • Tribunal determina ajustes no edital, com foco no monitoramento ambiental e na recomposição da fauna silvestre.
  • Comunidades locais e povos indígenas serão beneficiados com empregos, infraestrutura e investimentos sociais.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (1/10), a continuidade do processo de concessão para restauração da Floresta Nacional do Bom Futuro, em Rondônia. A iniciativa é conduzida pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e vai permitir a recuperação de áreas degradadas, a exploração sustentável de produtos florestais e a comercialização de créditos de carbono, em modelo considerado inovador e pioneiro no país.

A Floresta Nacional do Bom Futuro tem mais de 100 mil hectares e fica localizada na capital do estado, Porto Velho. A área é considerada estratégica para a conservação da Amazônia, pois reúne tanto áreas de floresta primária preservada quanto extensas áreas degradadas, que serão alvo de recuperação. O projeto integra o programa internacional Paisagens Sustentáveis da Amazônia, financiado pelo Global Environment Facility (GEF), que busca ampliar a proteção da biodiversidade e estimular práticas de manejo florestal sustentável.

A concessionária que vencer a licitação terá direito de explorar atividades ligadas à restauração e ao uso sustentável dos recursos naturais por 40 anos. Em contrapartida, vai assumir obrigações ambientais e sociais. Entre elas, recuperar mais de 12 mil hectares de áreas degradadas, gerar empregos, investir em pesquisas e apoiar comunidades locais e indígenas. A principal fonte de receita do contrato será a comercialização de créditos de carbono.

Em seu voto, o ministro-relator do processo, Aroldo Cedraz, ressaltou que o SFB atendeu aos aspectos de economicidade e apresentou documentação técnica suficiente para sustentar o projeto. Apesar da avaliação positiva, o TCU determina ajustes antes da publicação do edital.

Entre as mudanças, o Macrotema 2, que trata do monitoramento das unidades de manejo, deverá contemplar de forma mais ampla o acompanhamento da biodiversidade, dos impactos da restauração florestal, do regime hidrológico, da preservação de mananciais e da prevenção de atividades ilegais.

Além disso, foi criado o Macrotema 7, voltado à recomposição da fauna silvestre. A medida exige da concessionária investimentos em ações de recuperação e manejo de espécies nativas, na criação de corredores ecológicos e em iniciativas junto às comunidades locais para proteção da fauna.

Para o ministro Aroldo Cedraz, as determinações fortalecem a sustentabilidade e a relevância social do empreendimento. "Essa concessão alia interesses públicos, ambientais, sociais e privados, e pode se tornar um marco para o desenvolvimento do mercado de restauração florestal e créditos de carbono no Brasil", afirma em seu voto. O Tribunal vai continuar monitorando as medidas para garantir o cumprimento das determinações.

Impactos esperados pela concessão

O impacto esperado vai além da dimensão ambiental. Comunidades locais e povos indígenas, como os Karitiana, deverão ser diretamente beneficiados com geração de empregos, investimentos em infraestrutura e a compra de sementes produzidas pela comunidade. Estima-se que cerca de R$ 12 milhões sejam destinados a iniciativas voltadas especificamente para essas populações ao longo da concessão.

O povo da Terra Indígena Karitiana, vizinha à Flona do Bom Futuro, é considerado fundamental para o projeto, devido à integridade ambiental do território e o amplo conhecimento tradicional associado à vegetação nativa.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2285/2025 - Plenário

Processo: TC 003.773/2025-6

Sessão: 1/10/2025

Secom - CB/pc

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