Imprensa
Aprovado normativo que institui a Política de Integridade do TCU
RESUMO
- TCU aprovou proposta de resolução para instituir a Política de Integridade do Tribunal.
- Um dos destaques do debate foi a criação da Comissão Gestora do Programa de Integridade (CGPI), instância responsável pela coordenação do tema no TCU.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, no dia 13 de dezembro de 2023, a Resolução 362/2023, que instituiu a Política de Integridade do TCU. A nova norma define os princípios e diretrizes que norteiam a integridade no TCU, estabelece modelo de integridade organizacional para a Casa, além de dar o direcionamento necessário para a elaboração e a implementação do programa de integridade organizacional.
"A adoção de um plano de integridade no Tribunal proporcionará melhoria contínua nos processos de trabalho e promoverá cultura organizacional baseada na ética, na transparência, na solução de conflitos de interesse e na total prestação de contas à sociedade”, afirmou o relator, ministro Jhonatan de Jesus.
Princícios da integridade do TCU:
- supremacia do interesse público sobre o interesse privado,
- busca da verdade dos fatos,
- comprometimento e apoio da alta administração,
- atuação em conformidade com normas éticas, leis e regulamentos,
- disponibilização tempestiva e acessível de informações completas, concisas, claras e tempestivas às partes interessadas,
- observância de requisitos de conduta íntegra, de competência e de desempenho na seleção e desenvolvimento de lideranças.
De acordo com a nova resolução, o modelo de integridade para o TCU envolve as seguintes fases: prevenção, detecção, correção e responsabilização. O documento também estabelece os eixos que devem ser observados no planejamento das ações do Programa de Integridade do Tribunal, que deve contemplar ações para prevenir, identificar, corrigir e responsabilizar servidores e colaboradores por eventos relacionados à ocorrência de fraude, corrupção, infração funcional e desvio ético.
As ações destinadas a implementar o Programa de Integridade serão definidas pela Comissão de Integridade Corporativa (CIC), órgão colegiado composto por representantes da Comissão de Ética do TCU (CET), Corregedoria, Ouvidoria, e Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep). Outras unidades também poderão ser demandadas a implementar ações do Programa.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2742/2023 – Plenário
Processo: TC 037.841/2019-0
Sessão: 13/12/2023
Secom – SG/pc
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br