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Áreas órfãs contaminadas devem ser identificadas e recuperadas

O TCU determinou prazo de 180 dias para o Ministério do Meio Ambiente elaborar plano de ação para localizar e classificar esses locais degradados

Por Secom

RESUMO

  • O TCU realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, auditoria para avaliar as ações federais na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
  • Essa legislação traz iniciativas de Estados e municípios para a implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos oriundos dos resíduos sólidos urbanos. 
  • A gestão adequada dos resíduos sólidos nos centros urbanos é um grande desafio, pois uma parte significativa dos resíduos vai para locais impróprios, como os lixões.
  • O TCU determinou ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que envie Plano de Ação para identificar, localizar e classificar as áreas órfãs contaminadas.  

 O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, auditoria operacional para avaliar as ações do Governo Federal para atendimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305/2010, alterada pela Lei 14.026/2020.

Essa legislação contempla iniciativas dirigidas a Estados e municípios voltadas à implantação da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos oriundos dos resíduos sólidos urbanos. O foco da fiscalização é a partir do ano de 2016, quando o Tribunal passou a acompanhar o tema.

“A gestão adequada dos resíduos sólidos dos centros urbanos representa um grande desafio para a Administração Pública, tendo em vista que parte significativa dos resíduos sólidos no Brasil ainda é depositada em locais inapropriados como os lixões”, explicou o ministro-relator.

“Para enfrentar a complexidade da gestão dos resíduos sólidos, a interconectividade entre áreas diversas é fundamental, pois devem ser analisados processos de produção e consumo, bem como aspectos culturais, como comportamentos e hábitos da sociedade, o que extrapola a concepção restrita apenas a questões de saneamento básico”, disse Bemquerer.

Deliberações

O TCU determinou ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que encaminhe, no prazo de 180 dias, Plano de Ação contemplando as medidas a serem adotadas para identificação, localização e classificação das chamadas áreas órfãs contaminadas.

Deverão ser detalhadas as atividades que serão desenvolvidas para recuperar as áreas degradadas cujo agente poluidor é desconhecido, bem como os procedimentos para a identificação dos responsáveis pelos danos, com vistas ao ressarcimento dos investimentos que forem realizados.

A Corte de Contas também recomendou aos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Integração e do Desenvolvimento Regional, bem como à Fundação Nacional de Saúde, que estabeleçam procedimentos e práticas que possibilitem uma melhor articulação e coordenação das atividades de gestão e manejo dos resíduos sólidos urbanos.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura e Meio Ambiente (AudAgroAmbiental). O relator é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 389/2023 – Plenário

Processo: TC 041.321/2021-9

Sessão: 8/3/2023

Secom – ED/va

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